Quem nunca se perguntou de onde vem o dinheiro utilizado pelos políticos em época de campanha eleitoral? Todo o dinheiro é gasto em viagens, santinhos, comícios, shows, brindes, bocas de urnas e tantos outros que depois precisam de prestações de contas. Para controlar esses gastos de verbas, foi criada a lei 9504/97, que mostra que os partidos são obrigados a registrar, no Tribunal Regional Eleitoral, os comitês financeiros, ou seja, as pessoas responsáveis pela prestação de contas dos candidatos do partido. Os partidos são obrigados a abrir uma conta especial em um banco e toda a movimentação financeira da campanha deve ser através dessa conta. Após a realização das eleições eles prestam contas ao Tribunal, onde as contas devem ser analisadas por técnicos e por um grupo de auditores, sendo submetido ao pleno e ao Ministério Público. As contas dos partidos estão abertas para que eles acompanhem todas as movimentações através de seus delegados.
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