Decisão do Contran prevê uso de sistema antifurto em veículos

Desde a última quarta-feira, 1º, os veículos automotores fabricados no Brasil ou que forem importados deverão ser obrigatoriamente equipados com dispositivo antifurto, um sistema que permite o bloqueio e o rastreamento do carro.

A determinação consta da Resolução nº 245, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e caberá ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definir as especificações do dispositivo e do sistema, num prazo de 90 dias a partir da data de publicação.

Segundo Alfredo Peres da Silva, diretor do Denatran, o órgão “definirá os padrões para servir de orientação ao mercado e eles serão posteriormente homologados”, pois os equipamentos já estão à venda, mas são opcionais. “Normalmente, são utilizados pelas seguradoras como forma de reduzir o preço do seguro, já que esse equipamento possibilita recuperação de cerca de 95% dos veículos roubados”, informou.

Por ano, acrescentou, é roubada uma média de 380 mil veículos (carros, caminhões etc) e desse total são recuperados aproximadamente 180 mil. Além da perda de R$ 700 milhões, por ano, em roubo de cargas. “Com o sistema de rastreamento, pode-se evitar não só o roubo do veículo, mas também o da carga”, argumentou.

O diretor esclareceu ainda que “é opcional o equipamento para os veículos antigos, mas ao longo do tempo todos os veículos terão o sistema implantado”.

De acordo com a Resolução, o proprietário do veículo é o responsável pela habilitação e escolha dos prestadores de serviço de rastreamento.

Fonte: Agência Brasil

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais