Defensoria orienta que bancos protejam pessoas aglomeradas em filas

(Foto: arquivo Portal Infonet)

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe e a Defensoria Pública da União expediram recomendação a todas as instituições bancárias no Estado que adotem medidas de proteção ao Covid-19 às pessoas que se aglomeram em filas nas partes externas dos bancos.

No documento, as Defensorias Públicas recomendam que os gerentes instalem tendas nas proximidades das agências bancárias em função do sol e da chuva para abrigar as pessoas que se encontram nas filas externas, obedecendo as orientações sanitárias de distância mínima necessária para evitar a transmissão do coronavírus; a demarcação, com indicação da posição dos consumidores no chão da área externa, a fim de manter a distância mínima entre os mesmos; disponibilização na área externa de materiais de higiene pessoal, a exemplo do álcool em gel; disponibilização de funcionário da agência, devidamente protegido, para dar orientações necessárias aos consumidores que se encontrem nas filas, organizando a demanda e fazendo o devido encaminhamento para resolução do que buscam os consumidores e a sanitização do ambiente, bem como dos caixas eletrônicos, no mínimo três vezes ao dia.

Para a defensora pública integrante do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado, Augusta Bezerra, as pessoas que se aglomeram na parte externa dos bancos acabam ficando expostas ao Covid-19. “Os consumidores precisam ir aos bancos para solucionarem suas questões e não podem ficar expostos da maneira que estão, por isso, fizemos essa recomendação juntamente com a Defensoria Pública da União no sentido de que os bancos deem aos seus consumidores/clientes um ambiente de espera seguro, de forma a protegê-los do coronavírus. A saúde do consumidor é um direito que deve ser protegido e é isso que estamos buscando com essa recomendação”, disse.

“A recomendação foi justamente para garantir os direitos básicos do consumidor como a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços, considerados perigosos ou nocivos, direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, destacou o defensor público do Núcleo do Consumidor, Rodrigo Cavalcante.

A medida vale para todos os bancos estaduais, privados e federais.

Fonte: Defensoria Pública do Estado

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