A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Aracaju para que seja regulamentada, no prazo de 15 dias, a Lei Municipal nº 5.162 em consonância com a Lei Nacional nº 14.016 – que versam sobre a doação de alimentos excedentários por estabelecimentos privados às pessoas em situações de vulnerabilidade ligadas à fome sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.
A Prefeitura de Aracaju informou que vai se manifestar posteriormente sobre o assunto. A equipe de reportagem do Portal Infonet continua à disposição por meio do telefone (79) 2106 8000 e do email jornalismo@infonet.com.br.
Fonte: Defensoria Pública
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