Defensoria recomenda às Prefeituras ampliação de leitos e EPIs

O defensor público e diretor da CRLS, Saulo Lamartine, reforçou que a maioria das medidas se aplica apenas ao interior do Estado (Foto; Defensoria de Sergipe)

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através da Câmara de Resolução de Litígios da Saúde (CRLS) e do Núcleo da Saúde (Nudese), expediu Recomendação às Secretarias Municipais de Saúde de todos os municípios sergipanos para que garanta ampliação de leitos de estabilização, inclusive com disponibilização de ventilação mecânica, qualificação dos profissionais de saúde, estoques de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), insumos para diagnósticos, respiradores, entre outras medidas de tratamento e combate ao Coronavírus (Covid-19).

O defensor público e diretor da CRLS, Saulo Lamartine, reforçou que a maioria das medidas se aplica apenas ao interior do Estado. “Essas medidas se aplicam à todos os municípios do interior, visto que Aracaju já adotou providências para ampliação dos leitos de estabilização, assim como para capacitação de seus profissionais”, ressaltou.

De acordo com Lamartine, os municípios devem criar leitos de estabilização e aprimorar as medidas de prevenção e controle das doenças, em todos os seus componentes. “O Ministério da Saúde, em conformidade com o plano de Contingência Nacional para ao combate ao Covid-19, destinou, por meio da Portaria 774/2020 do Ministério da Saúde, recursos específicos aos Municípios para, dentre outras coisas, disponibilizarem leitos de estabilização e adotarem outras medidas preventivas, a fim de evitar o colapso estadual da rede. As Prefeituras, através das Secretarias Municipais de Saúde, têm o dever de ampliar a disponibilização de leitos de estabilização, aprimorar a comunicação e mobilização, vigilância epidemiológica e assistência social, com o fito de evitar o colapso da rede estadual com casos de COVID-19 que podem ser tratados na rede municipal”, disse o defensor público.

Nos pedidos, a Defensoria Pública recomenda a ampliação dos leitos de estabilização; a disponibilização dos insumos para diagnóstico da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), sobretudo, para coleta de aspirador de nasofaringe (ANF), Swab combinado nasal/oral ou amostra de secreção respiratória inferior (escarro ou lavado traqueal ou lavado broncoalveolar), e outros vírus respiratórios para a rede laboratorial; que todos os pacientes que buscarem os serviços de saúde (Atenção Primária à Saúde, Unidade de Pronto Atendimento, Pronto Socorro, Atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Hospitais) sejam submetidos a triagem clínica para identificação dos casos suspeitos, com a oferta de máscaras cirúrgicas a sintomáticos respiratórios; reforçar a provisão de todos os insumos (máscaras cirúrgicas, máscaras N95, sabonete líquido ou preparação alcoólica, lenços de papel, avental impermeável, óculos de proteção e luvas de procedimento) do veículo de transporte e unidades de saúde, garantindo provisionamento de EPI, evitando assim a desassistência; prover dispensadores com álcool gel ou líquido; garantir a oferta de serviços de saúde e ações de promoção, prevenção e recuperação à saúde em todas as unidades de saúde com ampliação de leitos, reativação de áreas assistenciais obsoletas e, sobretudo, disponibilização de leitos com isolamento para o atendimento.

Além disso, os defensores públicos pleiteiam que todas as prefeituras realizem atividades de capacitação para os profissionais para identificação e manejo de casos de coronavírus, com atividades de educação em saúde em salas de espera, escolas, associações, igrejas e outros locais sobre estratégias de prevenção como cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, e identificação de sinais e sintomas de alerta referentes ao coronavírus; realizem busca ativa para avaliar possíveis casos da doença na população cadastrada e no território e, se necessário, notificar e acompanhar o caso; facilitem o acesso à demanda espontânea; priorizem o atendimento dos casos suspeitos de Covid-19 e acionem a vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde para notificação e acompanhamento do caso.

Para o defensor público, é importante que o profissional responsável pelo atendimento realize a notificação imediata, dentro das primeiras 24 horas, de acordo com o critério de definição de caso suspeito, ao CIEVS estadual. “Os profissionais devem acionar de imediato a Vigilância Epidemiológica Municipal para realizar coleta de amostras na unidade ou em domicílio dos casos identificados como suspeitos, feita conforme orientações das Vigilâncias Epidemiológicas Municipais e registrar o atendimento no sistema de informação da Atenção Primária vigente. É preciso também que realizem visitas domiciliares para busca ativa e acompanhamento de casos notificados”, recomenda Saulo Lamartine.

“As medidas a serem adotadas pelos Municípios são muito importantes para diminuir o impacto da pandemia na rede de saúde”, pontuou a defensora pública e diretora do Núcleo da Saúde, Carolina d’Avila Brugni.

Fonte: Defensoria Pública de Sergipe 

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