Defesa de George Magalhães quer apurar violação de segredo de justiça

George Magalhães, entre os advogados Evânio e Getúlio, em um momento da audiência de instrução e julgamento no Fórum Gumersindo Bessa (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O advogado Evânio Moura, que atua na defesa do radialista George Magalhães, condenado a mais de nove anos de prisão por crime de estupro, pretende pedir investigação de possível violação a trâmites legais relacionados ao segredo de justiça imposto ao processo judicial que tramita na 1ª Vara Criminal de Aracaju. O advogado estranha que a decisão da juíza Olga Barreto, pela condenação do radialista, tenha chegado ao conhecimento de jornalistas antes mesmo da sentença ter sido publicada no Diário da Justiça.

A sentença, segundo o advogado, foi lançada no sistema no Tribunal de Justiça, amparada pelo segredo de justiça, às 7h20 desta terça-feira, 24, com a previsão de ser publicada somente na quarta-feira, 25, no Diário de Justiça Eletrônica do Tribunal de Justiça de Sergipe. Na ótica do advogado, essas circunstâncias merecem ser apuradas. “Referida situação demandará a apuração necessária para descobrir quem por ventura violou o sigilo profissional”, destaca o advogado, em nota pública enviada à redação do Portal Infonet.

Na nota, também assinada pelos advogados Matheus Dantas Meira e Getúlio Sobral Neto [que também atuaram na defesa nessa ação penal], aqueles profissionais destacam como relevante o papel da imprensa, observando que os veículos de comunicação estão cumprindo a missão constitucional de manter a sociedade informada sobre os fatos.

Quanto à condenação do radialista George Magalhães, pelo crime de estupro, e do produtor Antero Alves, acusado pelo crime de corrupção de testemunha, que teria sido praticado durante a investigação, os advogados ratificam o conceito, classificando como medida equivocada. “Notadamente porque dissociada da prova dos autos, situação que será melhor explorada quando da interposição dos recursos cabíveis”, ressaltam os advogados.

A defesa está aguardando a retomada dos prazos processuais, que foram suspensos em função da pandemia pelo coronavírus, o COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde, para recorrer da sentença aplicada aos dois réus no processo judicial.

O advogado Evânio Moura alerta que os réus, nesse momento processual, devem ser considerados presumidamente inocente, em atendimentos aos preceitos legais previstos na Constituição Federal, “não sendo possível falar em decretação de prisão ou quaisquer outros efeitos da condenação criminal”.

A prisão, nesse momento, está descartada, conforme explicações dos advogados, em função da recente decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao cumprimento da pena, fato que só deve ocorrer após o trânsito em julgado da decisão condenatória [quando não houver mais possibilidade de recursos].

 

por Cassia Santana

 

 

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