Defesa tenta desclassificar como tentativa de morte

Wendell está com os movimentos comprometidos (Fotos: Arquivo da família)

Está pendente de parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGE) o pedido de anulação da denúncia do Ministério Público contra Ricardo Oliveira, acusado por tentativa de homicídio praticada contra os estudantes Wendell Santos Mangabeira e Brenda Hevelyn Gonçalves Oliveira.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, o atropelamento de Wendell ocorrido no dia 6 de janeiro na Praia de Atalaia se caracteriza como tentativa de homicídio. No entanto, a defesa tenta desclassificar a tipificação do crime e o advogado Antonio Valeriano reagiu impetrando habeas corpus, com pedido de liminar, pela anulação da denúncia do MPE. Na ótica da defesa, o crime deve ser considerado como lesões graves, que prevê pena mais branda.

No habeas corpus, o advogado Antonio Valeriano alega constrangimento ilegal e prejuízo na ampla defesa assegurada pela legislação brasileira e que teria sido atropelada no processo judicial. A desembargadora Geni Shuster, relatora do habeas corpus, já se pronunciou negando o pedido de liminar, mas ainda não há decisão de mérito.

Acusação

Wendel antes do atropelamento

O engenheiro Wanderley de Souza Mangabeira, pai de Wendell, não tem dúvida que o acusado teve o intuito de matar a vítima. Para o engenheiro, Ricardo induziu o atropelamento para atingir não apenas Wendell, mas também a amiga dele, Brenda Hevelyn, que não foi atropelada por sorte.

Segundo o engenheiro, Wendell permanece impossibilitado de exercer suas atividades devido às sequelas do acidente. “Meu filho está na cama ou na cadeira de rodas, dependendo de nova cirurgia”, diz o engenheiro. “A vida do meu filho paralisou enquanto ele [o acusado] está indo à faculdade, se divertindo, curtindo a vida”, lamenta.

O advogado Jadson Andrade Costa, que atua como assistente de acusação, explica que a tentativa de homicídio está caracterizada. Crime que teria sido cometido sem que as vítimas tivessem condições de defesa, na ótica do advogado. “Foi um homicídio tentado por motivo fútil, sem que a vítima tivesse condições de defesa e Brenda se livrou do atropelamento por circunstância alheia. Por pouco, ela também não foi atingida pelo veículo”, considerou Jadson Costa.

Por Cássia Santana

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