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(Fotos: Arquivo Infonet) |
Tem início na terça-feira, dia 10, o primeiro período do defeso do caranguejo-uçá. Até o dia 15 de janeiro fica proibido à captura do crustáceo, transporte, industrialização e o comércio do produto nos estados da região nordeste (Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia).
Somente o produto que tenha sido estocado e declarado ao Ibama poderá ser comercializado normalmente. Equipes de fiscalização do Ibama estarão visitando Colônias de Pescadores, feiras, estabelecimentos, pontos de comércio do crustáceos e locais com grande circulação do público em geral, para fiscalizar e afixar cartazes de divulgação que orientam sobre os períodos do defeso na região nordeste.
O segundo período vai de 08 a 13 e de 22 a 27 de fevereiro, e o último período ocorrerá de 09 a 14 e de 23 a 28 de março. O defeso tem como finalidade garantir a preservação da espécie caranguejo-uçá (Ucides cordatus), além do equilíbrio ecológico dos manguezais, berçários da vida marinha
Notificação
Aquele que não respeitar o defeso será notificado e terá de prestar esclarecimentos junto ao Ibama sobre a não declaração dos crustáceos apreendidos e, ainda, sofrerá as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. A multa para este crime varia de R$ 700,00 reais a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo do produto.
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