Delegacias: OAB dá oito dias ao Estado

Henri Clay Andrade
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sergipe (OAB/SE), pode mover ação judicial para obrigar o Estado a transferir as pessoas detidas em Delegacias de Polícia para o sistema prisional. O assunto será debatido pelo Conselho Seccional em sessão extraordinária a ser convocada pelo presidente da entidade, Henri Clay Andrade. O Estado terá prazo de oito dias para tomar uma atitude imediata e fazer a transferência destes presos e, não havendo resposta, a OAB/SE ingressará com ação civil pública para obrigar o Estado a cumprir a Lei de Execuções Penais.

Para Henri Clay Andrade, a superlotação nas Delegacias de Polícia é um problema grave, inconstitucional e absurdo. Ele também comentou a postura do secretário de Justiça e Cidadania, Benedito Figueiredo, que tentou transferir a responsabilidade do Estado para a Ordem dos Advogados, sugerindo que a OAB disponibilizasse advogados para prestar assistência judiciária gratuita para soltar os presos e, com isso, solucionar o problema das Delegacias de Polícia.

“É de estranhar uma resposta dessa vindo de uma pessoa que tem formação jurídica. A OAB não tem advogados disponíveis para prestar assistência judiciária gratuita. É obrigação do Estado disponibilizar assistência judiciária gratuita através da Defensoria Pública”, diz Henri Clay, acrescentando que essa foi uma tentativa de transferir para a OAB uma responsabilidade que é do Estado.

Para o presidente da OAB/SE, está faltando ao Governo prestigiar a Defensoria Pública, dando-lhes estrutura e condições de trabalho. Mas a assistência judiciária gratuita acaba comprometida

OAB questiona superlotação de presos em delegacias
porque o número de defensores é insuficiente para atender à demanda. São apenas 100 defensores públicos para atender à demanda de todo o Estado de Sergipe.

A OAB/SE adverte que Delegacia de Polícia não é local para custodiar presos. Pela Lei de Execuções Penais, como adverte o presidente da OAB/SE, uma pessoa só pode ficar detida em Delegacia de Polícia por um prazo máximo de 24h, quando presa em flagrante delito, ou, no máximo, 60 dias, quando se tratar de prisão temporária aplicada contra pessoas que cometeram crime hediondo. “O que se constata nas Delegacias de Polícia é a absoluta ausência do Estado e a recusa do secretário de Justiça em receber no sistema prisional detentos que estão em Delegacias de Polícia configura abuso de autoridade”, resume.

Para Henri Clay, estaria o Governo do Estado equivocado ao pensar que a ampliação de Delegacias de Polícia para acomodar maior número de presos solucionará o problema daquelas unidades. “A ampliação e a reforma de delegacias não resolve o problema. Se o Estado pretende ampliar delegacias para receber mais presos está legitimando a inconstitucionalidade”, ressaltou. Na última quinta-feira, 3, o governador Marcelço Déda anunciou o investimento de R$ 12 milhões em reformas e ampliações de delegacias da capital e interior.

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