DER alerta PCDs sobre prazo para renovar carteira de Passe Livre

Atualmente, mais de 80 mil pessoas — entre idosos e PCDs — são beneficiadas pelo documento.

DER alerta PCDs sobre prazo para renovar carteira Passe Livre (Foto: Arquivo Infonet)

O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) alerta as Pessoas com Deficiência (PCDs) sobre a necessidade de renovação anual da carteira Passe Livre, que garante a gratuidade no transporte intermunicipal. Atualmente, mais de 80 mil pessoas — entre idosos e PCDs — são beneficiadas pelo documento.

De acordo com o diretor de Transportes do DER, Everton Menezes, a recomendação é que os pedidos de renovação sejam feitos com pelo menos 60 dias de antecedência ao vencimento, para evitar atrasos em função da alta demanda e da necessidade de análise de relatórios médicos.

A renovação deve ser solicitada presencialmente no posto do Ceac, na Rodoviária Nova, em Aracaju, com apresentação dos mesmos documentos exigidos no primeiro cadastro: RG, comprovante de residência, comprovante de renda e laudo médico — este último exigido apenas para PCDs.

No caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, não há necessidade de perícia documental, conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O DER reforça a importância de atenção ao prazo de validade do benefício.

Primeiro Cadastro

Destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, o passe livre no transporte intermunicipal garante o deslocamento de usuários sem o comprometimento da renda. Para ser beneficiário, o idoso com 65 anos ou mais pode realizar o agendamento através do Agenda Fácil ou se dirigir ao posto de atendimento do Ceac da Rodoviária Nova, munido dos documentos originais e cópias do RG, CPF, comprovante de residência e comprovação de renda igual ou inferior a dois salários mínimos. No caso de solicitação realizada por terceiros (parentes ou cônjuge), é necessário levar uma foto 3×4 do beneficiário.

Já aqueles que possuem algum tipo de deficiência devem levar os documentos pessoais listados acima acrescidos do Cartão Nacional de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), relatório médico e comprovante de renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo.

Quanto aos servidores da carreira policial, guardas municipais e agentes de trânsito, a gratuidade no transporte intermunicipal é assegurada desde que estejam fardados ou mediante identificação funcional.

Fonte: Governo de Sergipe

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