Desabamento: casal faz acordo com empreiteiro

Josevaldo no momento em que recebeu alta médica do Huse (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A justiça do trabalho selou um acordo entre o servente de pedreiro Josevaldo da Silva e o empreiteiro Luzinaldo Tadeus do Nascimento, conhecido como Aldo, dono do prédio de quatro pavimentos que desabou em julho do ano passado na Coroa do Meio. No acidente, o bebê filho do casal morreu e três pessoas [Josevaldo, Vanice e uma filha de oito anos] ficaram feridas.

O acordo ocorreu durante audiência realizada na 3ª Vara do Trabalho na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em Sergipe, fruto de uma ação trabalhista movida pelo servente de pedreiro Josevaldo Silva, que à época trabalhava e dormia com a família no canteiro de obras.

Na reclamação, o pedreiro cobrou indenizações decorrentes do vínculo empregatício e por danos morais em função do acidente de trabalho. Em nota encaminhada ao Portal Infonet, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou o acordo, mas não ofereceu detalhes sob o argumento de que o processo tramita em segredo de justiça “para proteger a segurança e a privacidade dos envolvidos no caso”.

Relembre o caso

No dia 19 de julho do ano passado, a estrutura do prédio de quatro pavimentos desabou e deixou o casal Josevaldo da Silva e Vanice de Jesus soterrados, juntamente com os dois filhos, que dormiam na construção que já estava praticamente concluída. A equipe do Corpo de Bombeiros trabalhou exaustivamente e conseguiu resgatar toda a família com vida cerca de 30 horas depois da ocorrência. Mas o bebê não resistiu e faleceu após o resgate.

A polícia civil realizou as investigações e só concluiu o inquérito policial no final do mês de janeiro deste ano, optando por indiciar o casal Luzinaldo Tadeus, o Aldo, a esposa dele, Edna Barreto Ferreiras, proprietários do imóvel, e também o engenheiro Antonio Carlos Barbosa de Almeida, responsável pela obra. Eles respondem a processo judicial por crimes de homicídio culposo qualificado [em virtude da morte do bebê de oito meses] e lesão corporal culposa [decorrente dos ferimentos aos pais e à outra filha]. Para estes crimes, o Código Penal prevê pena que pode chegar a quatro anos de prisão.

Por Cássia Santana

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