Desembargador nega argumentos contra defensores

Defensores constataram “favela” no Presídio de Areia Branca/Foto: Defensoria
O Poder Judiciário reconheceu a ilegitimidade dos atos perpetrados pelo Estado de Sergipe contra a classe dos defensores públicos, quanto à violação de suas prerrogativas funcionais. No dia 06 de julho desse ano, o Estado por ato da Secretaria de Justiça e do Desipe, impediram, arbitrariamente a entrada de defensores públicos no presídio de Areia Branca, ofendendo, assim, a prerrogativa prevista na lei de livre entrada nos presídios.

Diante desse fato, a Defensoria Pública do Estado de Sergipe ajuizou ação civil pública, para obrigar o Estado de Sergipe a agir dentro da legalidade e respeitar as prerrogativas dos defensores públicos de adentrar sem qualquer tipo de dificuldade ou exigência descabida, nos estabelecimentos penitenciários estaduais, para realizar vistorias. Os autos foram tombados sob o número 200910301149 e tramitam na 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE.

O desembargador José Alves Neto, relator do Agravo de Instrumento, não aceitou todos os argumentos do Estado, asseverando que a competência é da 3ª Vara Cível, e não da Vara de Execuções Penais. “Trata-se de pedido de restabelecimento de Garantia Constitucional (art.134), de Lei Complementar Nacional (nº80/94), Lei Complementar Estadual (nº70/2002) e da Constituição Estadual”, disse José Alves Neto.

No relato, o desembargador ainda mencionou que o Estado pode sim deixar de ser intimado antes da decisão liminar, porque o direito da Defensoria Pública adentrar livremente nos presídios é patente e, no caso, precisa ser urgentemente tutelado.  “O fundamento do pedido dos defensores é, na verdade, de livre acesso e comunicação com os presos assistidos, o que induz análise e fiscalização das condições de custódia e, por conseguinte, do cumprimento dos direitos dos custodiados em vista do exposto, indefiro o efeito suspensivo postulado”, ressalta José Alves Neto.

“A decisão do desembargador reforça a tese da Defensoria Pública de que foi ilegal e injustamente ofendida em suas prerrogativas pelo Estado de Sergipe, quando impediu, no início do mês de julho de 2009, o acesso dos defensores públicos ao presídio de Areia Branca, fato este que se repetiu em agosto”, disse o defensor público Anderson Amorim Minas.

Fonte: Ascom Defensoria Pública

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