O Desembargador Netônio Machado negou habeas corpus preventivo impetrado pelo advogado Claudinei dos Santos Pereira, em virtude da vigência da Lei n.º: 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, que acrescentou diversos dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro.
“A lei existe e as autoridades encarregadas de fazê-la cumprir agem no exercício regular de direito e se desincumbindo do dever imposto pela sua condição de agente público com o munus de realizar, administrativamente, a aplicação da lei. Não há, pois, falar-se em ilegalidade ou abuso de poder por parte de quem cumpre apenas a lei, nos limites por ela estabelecidos”, fala o desembargador.
Netônio Machado também enfatizou que os direitos individuais ficam em segundo plano quando analisado com conflito com o direito social, “a vida em sociedade supõe alguns incômodos ou mesmo sacrifícios individuais no interesse da sinergia social, do bem comum, do interesse público, da almejada paz social” explica.