Detentos não terão direito a saída temporária em Sergipe

Os detentos não poderão deixar as penitenciárias para passar o período natalino fora das celas  (Foto: Sejuc)

Nenhum detento das unidades prisionais de Sergipe foi contemplado com indulto natalino [benefício que dá direito à saída temporária para o Natal] neste fim de ano. A informação é da diretoria do Departamento do Sistema Penitenciário (Desip) da Secretaria de Estado da Justiça (Sejuc).

De acordo com o diretor da Desipe, Agenildo Machado Júnior, o direito a saída temporária durante o período natalino não foi concedido a nenhum interno, por decisão do juiz Hélio Figueiredo Mesquita Neto, da 7ª Vara Criminal.

Vários critérios são analisados pelo juiz ao tomar a decisão de não conceder o direito, mas a conduta dos detentos dentro dos presídios é fundamental para a determinação do juiz, segundo observações de Agenildo Machado.

PM

A Polícia Militar “agradece” a decisão da Justiça da não liberação dos detentos. De acordo com a tenente Evangelina de Deus, auxiliar na 5ª Seção da assessoria de comunicação da PM, o número de ocorrências cresce durante o período em que saídas temporárias são concedidas a presos.

“Quando eles sabem que receberão a saída temporária, eles começam a articular crimes de dentro do presídio, tudo muito rápido. Já tivemos vários casos em anos anteriores. Já prendemos muitos que cometeram crimes durante a saída temporária”, disse a tenente.

“Com certeza, não ter a saída temporária para os detentos facilita o nosso trabalho. E é um benefício para a sociedade como um todo”, completou a PM Evangelina.

Por Helena Sader e Verlane Estácio

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