Detran amplia formas de pagamento para exames na obtenção de CNH

Pix, dinheiro, transferência bancária, cartão de débito, crédito ou boleto são opções disponibilizadas ao consumidor na realização da avaliação psicológica e do exame de aptidão física e mental

O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE) reforça que, de acordo com a Portaria Nº 724, de 6 de dezembro, que altera o regulamento que dispõe sobre o credenciamento de clínicas e peritos e amplia a forma de pagamento disponível ao candidato à obtenção da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) na realização de avaliações e exames, o valor dos honorários deverá ser pago diretamente ao prestador de serviço credenciado à autarquia.

O documento estabelece, também, que o pagamento aos peritos médicos e psicólogos seja realizado por meio de Pix, dinheiro em espécie, transferência bancária, cartão de débito, crédito ou boleto, possibilitando variedade de opções no ato da contratação do serviço.

A mudança segue, ainda, a recomendação do Ministério Público do Estado de Sergipe, formalizada em Termo de Audiência, realizada na 7ª Promotoria dos Direitos do Cidadão, especializada na Defesa do Patrimônio Público, da Previdência Pública e Ordem Tributária.

Segundo o coordenador de planejamento do Detran-SE, Carlos Júnior, as opções Pix, dinheiro e transferência bancária já estão sendo praticadas pelos credenciados desde a data da publicação da portaria. “Vale ressaltar que, desde a publicação, todas as credenciadas devem seguir o que determina a portaria. Os pagamentos via boleto, cartão de crédito e débito serão implementados em 60 dias, devido a procedimentos de contratação entre credenciados e operadoras de cartão”.

Segundo a diretora-presidente do Detran-SE, Naleide de Andrade, o órgão está atento e preparado para autuar as credenciadas que descumprirem a portaria. “O Detran-SE tem o dever de fiscalizar, e o cliente que se sentir lesado deve procurar a nossa ouvidoria, cadastrar-se no link de denúncias e informar o fato, em caso de negligência, assim como o nome da clínica ou profissional credenciado. Com isso, o Detran abre o processo administrativo disciplinar, tomando as medidas cabíveis’, explica.

É importante que a clínica credenciada deixe expostas em local visível ao consumidor as informações sobre os meios de pagamento e que, independentemente de solicitação do usuário, em caso de prestador de serviço pessoa física, emita-se o recibo do serviço prestado. Já em caso de pessoa jurídica é obrigatória a emissão de nota fiscal.

Fonte: Governo de Sergipe

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