O Departamento Jurídico do Detran informou que está estudando os argumentos possíveis “para demonstrar a necessidade da retirada dos busdoors”. Um dos argumentos do órgão é que a retirada dos anúncios não resolve os problemas dos assaltos, mas ajuda a inibir ações desta natureza. “Com o vidro traseiro livre de qualquer inscrição, os bandidos terão mais receio de agir, pois poderão ser mais facilmente notados de fora pela polícia ou pela comunidade”, afirma o major Paiza, comandante da CPTran. Caso a decisão da Justiça seja favorável ao Detran, o órgão informa que as empresas serão obrigadas a retirar os anúncios e quem não cumprir com a determinação estará cometendo uma infração de natureza grave. Os proprietários deverão pagar por multa no valor de R$ 127, mas os motoristas não perderão pontos na carteira de habilitação, pois a multa não é de responsabilidade do condutor, e sim do proprietário do veículo (Art. 257, do Código de Trânsito Brasileiro).O Departamento de Trânsito (Detran) de Sergipe informou que deve, nos próximos dias, entrar com um recurso na Justiça contra a decisão concedida pelo juiz Leonardo Souza Santana, da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, na semana passada. A liminar impede que o órgão puna os ônibus que circularem, em Aracaju, com anúncios publicitários afixados no vidro traseiro. A fiscalização, que deveria ter começado no dia 1º de agosto, acabou sendo suspensa.
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