O Detran iniciará, a partir de setembro, o processo de verificação das condições dos ônibus coletivos que rodam em Aracaju antes de licenciar o veículo. A inspeção é prevista pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e será necessária para o veículo conseguir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Para definir os critérios usados na inspeção será criada uma comissão formada por membros dos órgãos ligados ao transporte público na capital.
Os sindicatos das empresas e dos trabalhadores, Setransp e Sintra, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e o Detran terão um representante cada dentro da comissão. Esta determinará os critérios utilizados na verificação para licenciar ou não dos veículos. “Os itens de segurança serão analisados. Isso é importante para toda a população”, disse Francisco Dantas, diretor do Detran em Sergipe.
Dantas ainda afirmou que essa resolução é fruto de uma nova concepção de trânsito no Estado. “São os novos tempos que fazem com que o Estado se preocupe com a qualidade do trânsito. E a integração entre a SMTT e Detran colabora na melhoria”, disse. O diretor ainda ressaltou que o Detran já faz essa inspeção nos veículos de transporte escolar. Francisco Dantas, diretor do Detran
Em reunião acontecida na manhã de hoje, 8, com os representantes das empresas concessionárias de transporte público, SMTT e Detran foi assinado o protocolo de intenções para a melhoria da qualidade das frotas. “Isso é positivo para toda a sociedade. Hoje as empresas já fazem as vistorias diárias. A comissão estabelecerá os índices de segurança da avaliação. E isso só faz bem pra cidade”, frisou José Amâncio, presidente do Setransp.
A dona de casa Célia Vitória, moradora da Coroa do Meio é usuária do sistema de transporte e disse esperar mais conforto nos ônibus após essas inspeções. “Tem muito ônibus velho e esculhambado, parecem carroças. Não vejo muitos quebrados, mas o desconforto é muito grande”, ressaltou a dona de casa.
Curso de Capacitação
Outra resolução a ser adotada pelas empresas de ônibus deve ser a realização de um curso de capacitação com no mínimo 50 horas para os motoristas de ônibus. O curso é exigido pelo artigo 145 do Código Nacional de Trânsito, mas no Brasil apenas o Estado do Rio de Janeiro aplica a lei. Antônio Samarone
“Nós não estamos inventando nada. Estamos cumprindo o que está previsto pelo Código, mas não é realizado”, disse Antônio Samarone, secretário municipal de Transporte e Trânsito. O curso será ofertado pelas empresas aos funcionários atuais e aos que forem contratados futuramente.