Direito de Resposta

Este texto foi enviado por Robson Anselmo como Direito de Resposta ao texto do colunista César Gama, intituladoA solução final do PT para os miseráveis”.

Esmola não é direito e não promove dignidade

Quando falamos sobre as condições de vida de crianças e adolescentes, nunca podemos sentir saudades do passado. Sempre digo disso aos meus alunos da disciplina História social da infância. Pois, se hoje as condições concretas de existência não são favoráveis ao desenvolvimento sadio e harmônico dessa parcela da população, em tempos pretéritos. Quanto mais retroagimos na linha do tempo, mais insignificante torna-se a condição de ser criança.

Sob a égide da Lei Federal Nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 tem-se vivenciado no Brasil uma nova sociabilidade pautada nos direitos de crianças e adolescentes, inspirado por um conjunto de valores abraçados pela comunidade internacional, através dos organismos das nações unidas, denominado de Doutrina de Proteção Integral. As premissas dessa doutrina são: a) criança e adolescente são sujeitos de direito; b) crianças e adolescentes são prioridade absoluta e c) criança e adolescente são pessoas humanas em condições especiais de desenvolvimento.

Ao considerar meninos e meninas como pessoas plenas, portadoras de direitos bio-psiquico-sócio e culturais, o Estatuto da Criança e Adolescente-ECA, institui um Sistema de Garantia de Direitos, composto por órgãos do poder público e da sociedade civil para que, de forma articulada e, cada um no exercício do seu papel, possa tornar efetiva a prioridade absoluta para esse universo populacional.

Um dos atores desse sistema e que constitui a segunda diretriz da Política de Atendimento, conforme preceitua o art.88 da lei acima referida, é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, responsável pela elaboração, coordenação e controle da citada política. Ele é de composição paritária, ou seja, composto em igual número por representantes da municipalidade e por instituições que atuam nos eixos da promoção e defesa dos direitos. Uma das atribuições do Conselho de Direito e que engendra a quarta diretriz conforme aquele art.88 é a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. Que ao contrário do que afirmou um colunista do Infonet Notícias, não é o nome de uma conta gerida pela Prefeitura de Aracaju, mas, sim, uma unidade orçamentária sob categoria de fundos públicos, presente no ordenamento jurídico-contábil brasileiro, via a Lei Federal Nº. 4.320/64.

O Conselho Municipal de Aracaju foi implantado através da Lei Nº. 2.520 de 1997. É composto por 14 membros titulares s seus respectivos suplentes, den. Os membros governamentais são; FUNDAT, FUNCAJU,SEMASC, SEMED, Sec. De Saúde, Sec. De Finanças e Procuradoria. Já os membros da sociedade civil são: Lar Infantil cristo Redentor; Instituto Recriando, Legião da Boa Vontade, OAB, CRESS,  AVOSOS e APAE. A função de conselheiro não é remunerada e é considerada de relevância pública.

Ao diagnosticar o número expressivo de crianças e adolescentes que descem de suas comunidades e mesmo vindas de outros municípios para o Centro da Capital e, que em sua totalidade encontra-se em situação de vulnerabilidade e risco pessoal pela exposição à dinâmica da rua, situação que viola seu direito à convivência familiar e comunitária, direito à educação, ao respeito e á dignidade, o Conselho Municipal discutiu e aprovou em 2003 o projeto Casa de Passagem, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania-SEMASC, com o objetivo de restabelecer os laços daqueles meninos e meninas com suas famílias e comunidades, sendo apresentadas alternativas à rua, a exemplo a inserção em programas e projetos como o PETI, Criança Cidadã e Jovem Aprendiz.

Em 2005 a Casa de Passagem transformou-se no Programa Acolher, ampliando o público atendido, com os educadores sociais de rua fazendo abordagem também junto às pessoas adultas que fazem da rua o seu espaço de geração de renda, ou mesmo sendo ela sua primeira referência de interação social.

Passados quatro anos da implantação desse serviço prestado pela Prefeitura Municipal, sob deliberação do Conselho de Direitos, o conselho é o mesmo mas, a gestão municipal já não é mais do PT, diagnosticamos que em determinadas épocas do ano eleva-se o fluxo das pessoas nas ruas da cidade, dentre elas, sua grande maioria são crianças e adolescentes, que se expõem ao risco da rua para pedirem.  Essas datas (natal, pré-caju, páscoa, forró-caju, dia das crianças) despertam nas pessoas o sentimento de caridade e benemerência.

Essa situação tem provocado reações diversas na sociedade. Algumas pessoas fazem sua ação benemérita sem questionarem o que acontece depois com aquelas crianças. Poucas delas doam e ainda dirigem uma palavra e um olhar acolhedor. Muitas, sequer abrem o vidro de seus carros e um número reduzido delas questiona o que o conselho e o poder público têm feito para reduzir garantir os direitos desses cidadãos.

Entendendo que a mendicância e a estada na rua, principalmente por meninos e meninas, é um fenômeno nacional e que necessariamente Aracaju não precisava reinventar a roda, dialogamos com os conselhos de outras cidades brasileiras para conhecer as alternativas postas em prática.

A partir desse diálogo surgiu a Campanha Não Dê Esmolas, dê Cidadania, conforme experiências de São Luiz, Porto Alegre, Poços de Caldas (MG) e Lages (RS) cujo mote é Quem Dá Esmola Não Dá Futuro; Recife, Doação Cidadã.

As campanhas de todas essas cidades têm como foco a criança e o adolescente, não por acaso, ou por idéias de “famigerados donos de ONGs” sedentos por usurpar o dinheiro público. Mas por cumprimento do preceito legal que determina a prioridade absoluta para população de zero a dezoito anos. Prioridade implica em primazia em todos os serviços.

A campanha Não Dê Esmola, Dê Cidadania é um chamamento à sociedade para responsabilizar-se também por zelar pelos direitos de meninos e meninas, visto que o art. 227 da CF subscreve que é dever da família, da sociedade e do Poder Público. Ao percebermos que mesmo com os passos dados e os serviços ofertados o ciclo de caridade nas ruas e semáforos se renova periodicamente, o Conselho de Direitos entendeu que era preciso convocar a sociedade para repensar a sua prática caritativa, não o intuito de inibi-la mas, qualifica-la, contribuindo efetivamente para superação do estágio de carência e dependência de crianças e adultos, rompendo a cultura do assistencialismo e clientelismo que se desdobra em votos e na consolidação de um certo perfil de liderança política comprometida com a manutenção da ciranda do “me dá uma esmola, por amor de deus”.

Nestes termos, qualificar a caridade, significa coadunar o sentimento altruísta com o novo ordenamento, instaurado pela Lei Orgânica da Assistência Social; o Sistema Único da Assistência Social; o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.

Aracaju possui de nove abrigos para meninos e meninas, dois asilos, numa teia de 85 entidades devidamente registradas neste conselho municipal para onde  qualquer pessoa caridosa pode levar a roupa, o calçado, o material escolar e de higiene, a comida. Já aos contribuintes do Imposto de Renda, têm a prerrogativa de direcionar 6% (pessoas físicas) e 1% (pessoas jurídicas) do seu imposto par o Fundo Municipal dos Direitos, sendo que o valor investido retorna ao contribuinte em forma de aumento do valor restituído ou redução do imposto a pagar.

Anualmente o Conselho de Direitos repassa os recursos do Fundo às entidades sociais que desenvolvem projetos com meninos e meninas vítimas de abuso e exploração sexual, maus-tratos e violência doméstica, entidades que abrigam crianças separadas de suas famílias.

No segmento das ONGs, como da iniciativa privada, no dos meios de comunicação ou qualquer outro, há boas intenções e práticas e há intenções e práticas más. Porém, não há registro de que em Aracaju qualquer dirigente de uma entidade tenha ficado rico. Ao contrário, o que assistimos são homens e mulheres tirando do próprio bolso, dedicando-se sete dias por semana, com jornada de trabalho que se estende ao ambiente do lar, correndo atrás de oportunidades para garantir o aluguel no final do mês, para que o gás que  cozinha a refeição das  crianças seja reposto, para que os serviços de água, luz e telefone não sejam interrompidos e para assegurar a qualidade dos serviços oferecidos com mão-de-obra qualificada, num cenário em que os convênios não garantem despesa com recursos humanos. Esses dirigentes juntamente com suas equipes técnicas têm suado a camisa para que a dignidade das nossas crianças e adolescente esteja na pauta da agenda política.

Esmola não é. Os  da criança e adolescente preceituados no art. 4º do ECA promovem  a sua dignidade. E é dever das pessoas adultas fazer valer tais direitos, visto que eles não dispõem dos mecanismos para tornar efetivos os seus direitos.

Assim,   não se promove a dignidade  com ação caridosa em ruas, praças, marquise e semáforos.

Quanto aos adultos pedintes,  eles podem ficar despreocupados, pois, nos parece que esta nossa sociedade que compreende o chamamento da campanha do conselho não aceitará  calada que eles sejam colocados em caminhões pau-de-arara na surdina da noite e “deportados” para suas cidades em seus estados de origem  conforme aconteceu em tempos pretéritos.

(Robson Anselmo é Mestre em Educação pela UFS, Gerente Social/INDES, Professor UFS/Itabaiana e
Assessor Técnico do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente/Aju)

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais