Diretores de entidade ligada ao MST são denunciados pelo MPF/SE

Dois diretores do Centro de Capacitação Canudos (Cecac), uma entidade ligada ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), foram denunciados pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) por extorsão e fraude num projeto financiado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A denúncia é assinada pela procuradora da República Eunice Dantas Carvalho.

Manoel Alves Farias, conhecido como “Messias”, e Valmir Batista da Silva, dois dirigentes do Cecac, teriam obrigado empregados contratados pela entidade a devolver parte de pagamentos recebidos por prestação de serviço de capacitação aos colonos assentados.

Segundo a denúncia do MPF/SE e com base nos depoimentos, Manoel e Valmir alegavam que a “contribuição” que os contratados teriam que fazer era em prol do MST, “sob pena de não mais integrarem o quadro do projeto ou mesmo perderem seus empregos”. No processo há vários
depoimentos de técnicos vítimas da extorsão.

Projeto Lumiar

Em 1997, foi dado início a execução do Projeto Lumiar, iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), através do Incra. O objetivo era oferecer aos colonos assentados condições técnicas de manter a boa produção de suas terras. O Incra selecionou o Cecac para prestar, por intermédio de seus empregados, assistência técnica aos colonos, de acordo com o Projeto Lumiar.

Segundo consta do programa do projeto, os técnicos receberiam, a título de bolsa remuneratória, R$ 990, os de nível superior, e R$ 660, os que tinham o nível médio. Ocorre que os empregados do Cecac que trabalhavam no projeto, quando do recebimento de sua bolsa, paga pelo Incra através do Banco do Nordeste, eram obrigados por Manoel e Valmir a entregar-lhes certa quantia em dinheiro, como uma forma de “contribuição” em prol do MST. A média dessa “contribuição” era de R$ 400. A extorsão teria ocorrido até outubro de 2000, quando o projeto foi encerrado.

Os dois dirigentes devem ser citados para que apresentem suas defesas e, caso sejam condenados, podem pegar uma pena de quatro a dez anos de prisão e pagamento de multa, penalidade que pode ser aumentada em função do crime ter sido praticado por mais de uma pessoa e de forma continuada.

Fonte: MPF/SE

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