Os revendedores de Gás tipo GLP (usado em cozinhas) têm 60 dias para conseguir a licença da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Caso contrário ficarão sem abastecimendo dos distribuidores do produto, de acordo com norma fixada pelo Ministério Público Estadual (MPE). Os representantes de ambos os lados estiveram hoje, 8, no prédio do MPE para discutir as normas para autorização de revenda de gás. Reunião para discussão de revenda de GLP no Ministério Público, essa manhã
“Com isso nós vamos dar um grande passo no combate às revendas clandestinas de GLP”, diz a promotora Claudia Calmon, responsável pela questão. Os distribuidores de Gás em Sergipe terão até segunda-feira para assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no Ministério Público. Caso não o façam, ou não cumpram qualquer cláusula do termo, estão sujeitos à uma multa de R$10 mil.
Para conseguir revender o GLP a empresa deve apresentar ao distribuidor o CNPJ, o alvará da prefeitura e a licença da ANP. A questão traz controvérsias entre os revendedores que não possuem a licença, mas cumprem a norma de segurança dos bombeiros. “As distribuidoras não querem me revender o produto, por que eu não tenho a licença, mas eu atendo todas as outras normas”, diz o revendedor Rubens Marcelo Santos, que vende GLP há seis anos em São Cristóvão. Claudia Calmon, promotora responsável pelo caso
A discussão nasceu de inúmeras denúncias feitas ao MPE sobre revendedores clandestinos que estariam pondo em risco a segurança dos consumidores, e prejudicando as vendas dos distribuidores. Dentre as cláusulas do TAC, está a confecção de cinco mil panfletos por distribuidora, informando as novas normas de revenda à população.