O juiz federal substituto Mário Azevedo Jambo determinou que a União, através da Delegacia Regional do Trabalho em Sergipe (DRT/SE), pague o benefício do seguro-desemprego aos pescadores/catadores de caranguejo, proporcional aos dias fixados para o defeso. O juiz concedeu liminar numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe em defesa dos profissionais.
A ação foi iniciada a partir de uma denúncia da Associação dos Moradores do Robalo, zona de expansão de Aracaju, onde grande maioria dos seus membros é formada por pescadores. Segundo eles, o seguro-desemprego não estava sendo corretamente pago aos pescadores/catadores de caranguejo durante o defeso. O Ministério Público Federal chegou a emitir uma recomendação à DRT/SE para que efetuasse o pagamento do benefício.
A delegacia do trabalho não atendeu a recomendação alegando que no período do defeso teria sido registrado três interrupções, o que inviabilizava pagar o seguro-desemprego aos pescadores/catadores. Foi apresentada uma resolução que assegurava o pagamento do benefício apenas se o período do defeso computasse 30 dias ininterruptos.
A procuradora geral da República, Gicelma Santos do Nascimento, e o procurador da República Eduardo Botão Pelella não aceitaram as alegações da DRT/SE e moveram a ação civil pública. O juiz federal também não aceitou os principais argumentos da DRT/SE para negar a concessão do
benefício e determinou o pagamento do seguro pelo período proporcional do defeso.