Edson Ulisses obtem sentença favorável
Ele pediu que fosse suspensa a necessidade de quorum mínimo para as eleições de desembargador, bem como a contagem de votos da eleição invalidada. A juíza havia concedido apenas o fim do quorum. A OAB/SE deverá recorrer ao TRF somente para manter a decisão já tomada liminarmente. Posteriormente, Edson Ulisses poderá recorrer ao pleno do TRF ou mesmo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reformar a decisão contrária ao seu pedido. Histórico Ulisses tinha conseguido uma liminar, concedida pela juíza federal Substituta da 1ª Vara, Lidiane Vieira, que foi, posteriormente, anulada pelo TRF. Na sentença final da ação, Telma Santos decidiu como a sua colega, Lidiane Vieira.
A juíza federal Telma Maria Santos deferiu sentença em favor do advogado Edson Ulisses sobre as eleições para desembargador realizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe (OAB/SE). Contudo, a decisão dela não terá validade por conta de uma liminar concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal, da 5ª Região. Edson Ulisses
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