Edvaldo promete multar shoppings caso cobrem pelos estacionamentos

Edvaldo Nogueira: “A Prefeitura vai atuar de forma dura” (Fotos: Portal Infonet)
“Os shoppings-centers de Aracaju não podem ser maiores do que a lei. Enquanto eu for o prefeito de Aracaju, a Lei 3.348 que proíbe a cobrança nos estacionamentos de shoppings, de autoria do vereador Elber Batalha Filho (PSB) será cumprida”. A garantia foi dada pelo prefeito Edvaldo Nogueira na manhã desta sexta-feira, 18 durante coletiva de imprensa em seu gabinete, prometendo aplicar multa de R$ 2 mil UFIRs.

O prefeito disse não gostar de especulações. “Já estou me antecipando reunindo a imprensa para mostrar que se houver desobediência por parte dos shoppings-centers, vou aplicar multa de 2 mil UFIRs, se insistirem, o alvará será suspenso por 30 dias. Caso continuem desobedecendo, iremos cancelar conforme o que determina a legislação. A Prefeitura vai atuar

Cópia da Lei Municipal 3.348
de forma muito dura”, alerta Edvaldo Nogueira.

“Sou contrário à cobrança de estacionamentos e sancionei no dia 30 de maio de 2006 a lei que será cumprida. A fiscalização será feita pela SMTT e pela Secretaria de Finanças”, ressalta acrescentando que o funcionamento das cancelas nas entradas dos shoppings está autorizada, desde que não esteja causando transtornos no trânsito.

Passarelas

Na ocasião o prefeito Edvaldo Nogueira informou que já foi iniciado um estudo visando a construção de passarelas na cidade. “Apesar de a cultura da população não ser de atravessar em passarelas [a da frente do Terminal Rodoviário José Rollemberg Leite e da entrada da cidade não são utilizadas], vamos implantá-las visando dar mais segurança

Elber Batalha Filho exibe a lei de sua autoria, sancionada em 2006
aos pedestres. Como os custos são altos [em torno de R$ 4 milhões], já que temos que pensar na mobilidade, em elevadores, ainda não temos previsão”, enfatiza destacando que as campanhas educativas a exemplo da faixa de pedestres serão intensificadas.

Lei Municipal

A proibição da Prefeitura de Aracaju é feita com base na Lei Municipal 3.348, de maio de 2006, que impede a cobrança de veículos em estacionamentos de shoppings, hipermercados, supermercados, faculdade e universidades. A lei está em desacordo com a lei urbanística da cidade e com o Plano Diretor.

Segundo o autor da lei, vereador Elber Batalha Filho, que também participou da coletiva ao lado do prefeito, do superintendente da SMTT, Osvaldo Nascimento e do secretário de Governo, Bosco Rollemberg, à época foi movido por um movimento que estava acontecendo em todo o país contrário à cobrança de estacionamentos.

“A iniciativa foi levada à Câmara e aprovada por unanimidade pelos vereadores. Esperamos que a Prefeitura continue com esse compromisso de cumprir a lei municipal, até porque a cobrança em estacionamentos disvirtua o Plano Diretor. Quando se cria um empreendimento imobiliário deixando de fazer as obras de trânsito pode ter impacto nas vidas das pessoas. A questão das vagas  não deve inviabilizar. Se o empreendimento não oferece vagas suficientes ou se cobra pelo uso do estacionamento, as pessoas optam por deixar os veículos fora e com certeza haverá transtornos para motoristas e pedestres”, destaca Elber Filho.

Por Aldaci de Souza

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/0029Va6S7EtDJ6H43FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais