Os síndicos de condomínio não podem impedir que moradores forneçam alimentos para animais que frequentam as áreas comuns dos empreendimentos. Este é o entendimento da ativista Nazaré Moraes, presidente da Organização Não Governamental Elan – Educação e Legislação Animal. No Rosa Elze, em São Cristovão, um síndico enfrentará uma ação judicial movida por um dos moradores, o policial militar Givaldo da Paz, que já prestou boletim de ocorrência na Central de Flagrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) por maus tratos aos animais e também ajuizará ação por dano.
De acordo com o policial, além de proibi-lo de fornecer alimentos aos gatos que rondam o condomínio, o síndico teria jogado no lixo a ração que ele comprou para alimentar os gatos e também teria destruído os vasilhames que ele mantém na garagem dele no condomínio, onde a ração, água e leite são armazenados para alimentar os gatinhos. “Se é para proibir a presença dos animais no condomínio, que ele adote medidas para impedir que eles entrem. Mas já que eles estão ali, não há lei que impeça a gente de alimentá-los”, enaltece.
O policial militar está indignado com a atitude do síndico. Ele diz que está aguardando os desdobramentos do boletim de ocorrência prestado na Polícia Civil e que já está consultando um advogado para ingressar com ação judicial por dano ao patrimônio. “É pouco, mas de qualquer sorte é prejuízo”, diz Paz, fazendo referência aos investimentos que ele faz comprando a ração que foi jogada no lixo e com os vasilhames destruídos. “Mas eu não quero indenização”, diz. “Quero que ele seja obrigado a prestar serviços gratuitos à comunidade, de preferência a uma entidade de proteção aos animais”, comenta.
Crime contra os animais
Na ótica de Nazaré Moraes, o síndico do condomínio está cometendo, no mínimo dois crimes: dano e também maus tratos a animais. “É como uma criança que chega faminta e uma pessoa toma o alimento dela. É a mesma coisa”, comenta. Ela cita que, nesse caso, há infração prevista na lei federal 9605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e ainda fere o Código de Defesa Animal, conforme lei 8366/2018, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe no ano passado.
Nazaré se coloca à disposição de síndicos de condomínios para prestar esclarecimentos sobre a questão e orientações a respeito do tratamento que deve ser dispensado aos animais que insistem em povoar os condomínios.
Segundo observa, o condomínio deve buscar apoio e desencadear campanhas educativas de adoção e castração dos animais. E aqueles animais que não forem doados devem, na ótica da ativista, ser mantidos no condomínio, mas castrados. E alerta que os gatos são animais que podem contribuir para manter um controle no ambiente, reduzindo a população de ratos, baratas e outros insetos indesejados.
O Portal Infonet tentou ouvir o síndico, mas não obteve êxito. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail ou por telefone (79) 2106 – 8000.
por Cassia Santana
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