Eleição para procurador geral de Justiça gera impasse em SE

Marcílio: um dos promotores que devem concorrer ao cargo
Os promotores de Justiça que atuam em Sergipe poderão ter problemas para enfrentar a próxima eleição para procurador geral de Justiça, prevista para 16 de outubro próximo. A desembargadora Madeleine Alves de Souza Gouveia, depois de indeferir mandado de segurança impetrado pela Associação Sergipana do Ministério Público, poderá ‘retirar’ dos promotores a garantia do direito de participar da eleição.

O mandado visava justamente à garantia deste direito. A alegação da desembargadora é de que não havia ‘direito líquido e certo’. No entanto, a associação já avisou que vai recorrer da decisão assim que ela for publicada. Para o presidente da Associação Sergipana do Ministério Público, promotor Rony Almeida, a Lei Estadual que não permite a candidatura dos promotores é inconstitucional. 

“Em 22 Estados brasileiros os promotores já podem concorrer ao cargo de procurador geral de Justiça. É uma prerrogativa de toda a classe, não apenas dos procuradores, a constituição nos garante esse direito”, declara. Outro que contesta a decisão da desembargadora é o promotor de Justiça Marcílio Siqueira Pinto, secretário-geral do MP e pré-candidato ao cargo de procurador geral.

“Encaro com um misto de tristeza e alegria. Tristeza por perceber que as forças conservadoras ainda imperam neste Estado. E alegria pela constatação de que uma nova ordem está sendo implantada no judiciário sergipano, a ordem da celeridade processual, tendo em vista que em menos de 12 horas do ajuizamento do mandado de segurança, saiu uma decisão monocrática, rejeitando a petição inicial”, comenta.

A Constituição Federal não faz nenhum tipo de restrição à participação de promotores no processo eleitoral com vistas ao cargo de procurador geral da Justiça. Já a Estadual, apenas fixa a idade mínima de 35 anos, mas também não restringe a participação dos promotores na concorrência ao cargo.

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