O Portal Eleições 2002, além de informar à sociedade quanto ao processo eleitoral, tem levantado questões de grande importância para o conhecimento público, através dos eleitores/internautas. E foi justamente através de e-mail, que Vilomar Santos interagiu com o Portal, enviando sua dúvida. Ele quer saber da “quantidade de votos necessários para cada cargo nessas eleições e o que significa dizer que um candidato desistiu da candidatura por não conseguir legenda, uma vez que ele poderia obter 50 mil votos para deputado federal e não poderia se eleger; enquanto outro, com três mil e poucos votos, pode eleger-se, graças à legenda”. Em entrevista ao Portal Eleições 2002, o diretor geral do TRE/SE, coronel Lourival Alves da Costa Filho, respondeu a esses questionamentos. Quando é que o político pode ser candidato a um cargo? COSTA FILHO – A constituição diz que todo poder emana do povo, que se faz representar através de suas câmaras. Como a sociedade participa da política, a democracia representativa se consolida através de um grupo de representantes da população. Isso se faz através dos partidos políticos. A idéia de legenda está intimamente ligada à idéia de partido. Só se pode participar do processo eleitoral aquele que se filia a um partido político e que tenha no mínimo um ano de filiação. O partido é parte da sociedade, idéia sobre o destino político da Nação, e deve ser devidamente registrado no Tribunal Regional Eleitoral a ser divulgado no Diário Oficial da União. Como explicar a eleição de um candidato que obtém menos votos que outros não eleitos? CF – A legenda representa o total de votos dos cidadãos em cada legenda. É dado a esse cidadão o direito de votar no candidato ou apenas no partido, que é o voto de legenda (isso para deputado federal, estadual e vereador). O partido recebe uma quantidade de votos e o candidato outra. É eleito aquele que tem o partido mais votado, não importando se ele teve 5 ou 50 mil votos. Então o que pesa é a quantidade de voto na legenda e não no candidato? O coronel pode citar um exemplo disso? CF – Sim, o que pesa é a quantidade de votos na legenda ou partido. O número de votos válidos apurados (nominais e os votos na legenda do partido), é dividido pelo número de vagas a preencher. Exemplo: para deputado federal – total de votos por cada cargo dividido por oito (quociente eleitoral) – vai determinar quantos candidatos cada partido terá.
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