Eleitor tem até 30 dias para justificar voto

O coronel Costa Filho, diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral, informou agora há pouco que a justificativa eleitoral só poderá ser feita na própria sede dos municípios. Além disso, se o cidadão não justificar hoje o seu voto, terá até 30 dias para fazê-lo junto ao cartório eleitoral de sua zona ou através dos correios, com requerimento.

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