Em mais uma agenda de manifestação, servidores do Ministério Público (MP/SE), representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (Sindsemp), se reuniram na frente do edifício-sede nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira, 28.
Segundo a categoria, o motivo da reivindicação é chamar a atenção para a contradição de negar a recomposição salarial total aos trabalhadores do MP ao passo em que é concedida a Gratificação de Acervo, que dará adicional de 15% a Procuradores e Promotores a partir de janeiro de 2022, caso um Projeto de Lei (PL) seja aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).
“Na visão do Sindicato falta um maior diálogo com a categoria. Infelizmente há dois anos, no mínimo, estamos sofrendo com a falta de recomposição salarial. Com perdas de 0,98% referentes à inflação de 2019 e 5,45% da inflação de 2020, além do acumulado de quase dois dígitos em 2021”, diz a assessoria de comunicação do Sindsemp.
Ainda de acordo com o Sindicato, o que foi proposto pela administração do MP para os servidores foi “apenas” um reajuste de 3%, que começaria a ser pago no início do ano que vem. “Queríamos que a voz dos servidores da instituição fosse mais ouvida”, destaca.
MP/SE
Através de nota, o MP/SE informou que em sessão do Colégio de Procuradores de Justiça ocorrida em 18/10/2021, foi aprovado o envio de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, para alterar a redação do artigo 99, VII, da Lei Complementar n° 02/1990, instituindo, no âmbito do Ministério Público do Estado de Sergipe, a Gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou de acervo de processos e procedimentos.
“A gratificação prevista no inciso VII do art. 99, da Lei Orgânica do MPSE, já é paga aos agentes ministeriais, no percentual de 10%, em casos de substituição cumulativa de cargos. Caso aprovada a proposta legislativa, a partir de 1º de janeiro de 2022, será possível, mediante regulamentação do Colégio de Procuradores de Justiça, o pagamento dessa gratificação, na hipótese de acumulação de acervos de processos e de procedimentos”, diz o MP.
Ainda segundo o órgão, a propositura visa restabelecer a simetria com a Magistratura sergipana, efetivamente quebrada desde 1º de janeiro de 2020, data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual n° 327, de 6 de setembro de 2019, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou de acervo processual, para os membros do Poder Judiciário de Sergipe.
“A mesma vantagem já é reconhecida aos membros da Magistratura e do Ministério Público da União, sendo paga no percentual de 1/3 (um terço) dos subsídios dos mencionados agentes políticos, desde que preencham os requisitos previstos nos respectivos regulamentos. A proposta legislativa encaminhada à ALESE prevê vigência somente a partir de 1º de janeiro de 2022, em estrita observância das restrições impostas pelo art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Idêntica disposição constará do projeto de lei, a ser remetido ao Poder Legislativo Estadual, prevendo reajuste dos vencimentos dos servidores do MP Sergipano, que já tramita no âmbito do Colégio de Procuradores de Justiça”, destaca o MP.
por João Paulo Schneider
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