Embalagens de carvão terão que conter informações

Embalagens que acondicionam carvão deverão ter identificações (Foto: reprodução/arquivo PRF)

As embalagens as quais acondicionam carvão vegetal que circulam no Estado de Sergipe relacionada com atividades ligadas ao comércio varejista deverão ter fixadas informações obrigatórias para autorização do uso de carvão doméstico, no seu transporte, armazenamento e comercialização interna e externa. Essa ação foi aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), que quer buscar a perfeita identificação do material comercializado e sua procedência.

De acordo com o secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Genival Nunes, que também é presidente do CEMA, para o carvão produzido no Estado, agora as embalagens devem ter em lugar visível informações como: nome/razão social; CPF/CNPJ; endereço da empresa empacotadora, número de registro no Ibama, cidade de procedência do carvão, número da autorização de desmate emitido pela Adema, quando couber, essência do carvão (plantando, nativo/resíduos), nome vulgar e científico da espécie utilizada, peso do conteúdo e bandeiras do Estado de Sergipe e do Brasil.

“Isso se deu em virtude de que durante a fiscalização que acontece nas barreiras policiais, sentiam-se dificuldade na identificação do material que deu origem ao carvão, bem como a empresa que a produziu”, revela Genival.

Ainda segundo o secretário, as embalagens de carvão vegetal que tiverem procedência de outro Estado devem ter em lugar visível informações como: nome/razão social; CPF/CNPJ; endereço da empresa empacotadora, número de registro no Ibama, cidade de procedência do carvão, essência do carvão (plantando, nativo/resíduos), nome vulgar e científico da espécie utilizada e peso do conteúdo.

“Vale lembrar ainda que as embalagens de qualquer procedência deverão possuir no mínimo fonte arial, tamanho 20, está em negrito ou 1,5cm de altura da letra. As embalagens utilizadas com a finalidade de comércio varejista deverão conter no máximo 10 kg de carvão vegetal”, comentou Genival Nunes.

Já as empresas que empacotarem briquete, carvão de coco e carvão de barro, destinado ao comércio varejista devem ter em suas embalagens destacado os dizeres “Briquete ou Carvão de Coco ou Carvão de Barro”, devendo assim ser transportado com a nota fiscal de saída. “No caso, o transportador ou comerciante fica obrigado a prestar informações como a comprovação das vendas de produtos, em caso de fiscalização, sob pena de apreensão da mercadoria”, afirmou o secretário, destacando ainda que para as embalagens acima de 10kg ou que não possuam a referida identificação continuam obrigatório durante o transporte ou armazenamento o Documento de Origem Florestal (DOF) para material nativo.

Genival informa ainda que as empresas que possuírem em seus estoques embalagens que não atendam essas determinações terão um prazo de 180 dias para fazer a regularização a partir da publicação da resolução nº 47/2014,  que será publicada no Diário Oficial. Qualquer dúvida, as pessoas podem ligar para a Adema pelo telefone: (079) 3179-1469 na Gerência de Licenciamento da Adema.

Fonte: Semarh

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