Emenda dá agilidade a recursos e processos de 2º grau

Foi publicado no Diário da Justiça, na última segunda-feira, dia 29 de agosto, a Emenda Regimental nº 01/2005 que deve agilizar o tramite dos processos de recursos e das ações originárias do 2° grau encaminhados ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE). Segundo o órgão a emenda é de autoria da desembargadora presidente Marilza Maynard Salgado de Carvalho.

Dentre os avanços está um artigo que trata da assinatura dos acórdãos. O TJ/SE explica que antes todos os desembargadores que julgavam um pedido de revisão de sentença tinham que assinavam o acórdão. Ou seja, se um dos membros entrasse em período de férias, havia a necessidade de aguardar seu retorno para que pudesse assinar e só então se podia publicar a decisão no Diário da Justiça. Se o afastamento fosse por licença-prêmio ou por licença médica, o tempo de espera seria ainda maior.

Contudo, com a emenda passam a ser suficientes duas assinaturas: a do presidente da Câmara ou Tribunal Pleno e a do desembargador relator. A iniciativa prevê ainda que se não for possível colher a assinatura do desembargador que presidiu a sessão, o relator mencionará seu nome ao pé do acórdão e dará seguimento para a Secretaria do Pleno ou da respectiva Câmara, onde será dado por publicado.

Um outro avanço é que na emenda foi incluído um capítulo inteiro sobre remoção e promoção de juízes. De acordo com o TJ/SE, até então o regimento se mantinha omisso a respeito e só havia uma resolução do ano de 1996 que tratava do assunto. OS interessados em conhecer na íntegra o texto da Emenda n° 01/2005 basta acessar www.tj.se.gov.br.

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