Emplacamento feito pelo Detran não respeita direito do consumidor

Audiência discutiu emplacamento de veículos pelo Detran
A forma como o emplacamento de veículos vem sendo realizado pela Departamento Estadual de Trânsito (Detran) está irregular. Foi o que ficou constatado em audiência ocorrida na manhã desta segunda-feira, 13, no Ministério Público Estadual (MPE). Isto porque o Detran tem imposto ao consumidor a empresa fabricante da placa, contrariando o direito de escolha.

Este emplacamento só pode ser feito nas empresas cadastradas no departamento de trânsito, pois existe um padrão para as placas. Contudo, dentre as fábricas legalizadas, o consumidor tem o direito de escolher a que melhor lhe convier. De acordo com a promotora especializada nos Direitos do Consumidor, Euza Missano, “é direito do consumidor escolher pela fábrica que considera mais acessível e que presta o serviço que considera mais agradável”.

Sendo assim, ficou decido em audiência, realizada no mês passado, que o Detran deveria realizar um recadastramento das fábricas para que o consumidor tivesse mais opções de escolha. Entretanto, representantes do Conselho Regional de Despachantes e do Sindicato das Concessionárias de Veículos informaram que a situação permanece inalterada. O Detran, embora tenha sido notificado, não compareceu à audiência.

Fiscalização

A promotora disse ainda que o consumidor que não adquire a placa em uma das fábricas autorizadas não recebe o Certificado de Registro do Veículo (CRV), ficando em situação irregular. Por isso, ela afirmou que cabe ao Detran reforçar a fiscalização, permitindo assim, que o consumidor tenha várias opções dentre as empresas legalizadas.

Atualmente, uma placa padrão custa R$ 20. A placa refletiva custa R$ 70 para carro e R$ 35 para moto. Existem 42 empresas cadastradas no Detran.

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