Empresa Reviver afirma que não ocorreu paralisação

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

O jurídico da Empresa Reviver encaminhou nota ao Portal Infonet sobre o pleito dos agentes que atuam no presídio do Santa Maria. Confira a nota na íntegra.

"A Reviver Administração Prisional Privada LTDA, empresa que administra na modalidade de cogestão com o Estado de Sergipe o Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho (Compajaf) vem esclarecer alguns pontos sobre a matéria veiculada no dia de hoje, 07/05/2014, nesse conceituado meio de comunicação, no sentido de responder as alegações do SINTRADISPEN/SE, o que o fazemos nos termos a seguir:
         Diferente do que afirmou o Presidente do SINTRADISPEN, a Unidade não sofreu nenhum tipo de solução de continuidade, não sendo verdadeira a alegação de que os agentes cruzaram os braços dentro da Unidade, paralisando as suas atividades, sendo que, os colaboradores assumiram o plantão normalmente e a Unidade manteve-se em perfeita ordem durante todo o dia. Em relação a afirmação de que o banho de sol só aconteceu com a intervenção direta da direção da Unidade, também não merece respaldo, haja vista que, os agentes disciplinares como antes afirmado, assumiram o plantão normalmente e realizaram todas as tarefas pertencentes a sua função, incluindo a vigilância do banho de sol.

Quanto às afirmações de que direitos trabalhistas estão sendo negados pela Reviver, rebatemos veementemente, tendo em vista que a empresa é cumpridora de todas as suas obrigações, onde os colaboradores possuem 1 hora de intervalo intrajornada, descanso semanal remunerado, sendo atendidos os direitos trabalhistas em sua totalidade. No que se refere ao pleito de adicional de 30% de periculosidade, não merece prosperar, visto que a categoria de agentes de disciplina não foi beneficiada pela Lei 12.740/12, uma vez que a NR 16 trouxe apenas a categoria de vigilantes, funcionários de empresa de segurança patrimonial privada, o que não se amolda na função de agente de disciplina. Ainda assim, a Reviver concede aos seus colaboradores o adicional de insalubridade, não sendo permitido por Lei a cumulação dos adicionais.
         Quanto ao pleito de ticket alimentação, a Reviver por oferecer aos seus colaboradores 02 refeições por plantão, não sendo cabível o acumulo de benefícios.
         O aumento de 7% concedido para a categoria foi 25% acima da inflação, e mesmo sendo sabedor do merecimento que a nossa categoria tem em receber um percentual maior, a empresa tem responsabilidades e não concederia um percentual que não tivesse como suportar.
         E por fim, diferente também do contido na matéria, os poucos representantes do SINTRADISPEN/SE que aqui estavam presente na manifestação, foram embora espontaneamente antes das 09 horas da manhã, não existindo nenhuma paralisação de advertência com término para as 18 horas", esclarece a nota.

Fonte: Ascom

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais