As empresas devem pagar hoje a contribuição previdenciária referente a março de 2005. Devem recolher também os 11% retidos dos autônomos que lhes prestam serviço, conforme a Lei 10.666/2003. O recolhimento deve ser feito nos bancos ou pela internet (no site do banco). Com o pagamento pela internet, o contribuinte tem mais segurança, pois elimina possíveis falhas que poderiam ocorrer com o preenchimento manual da Guia da Previdência Social (GPS). O contribuinte pode utilizar também os terminais de auto-atendimento do banco ou ainda solicitar débito automático em conta corrente.