Emurb divulga nota sobre pedido do Ministério Público

A Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) divulgou na tarde desta quinta-feira, 9, uma nota sobre a orientação do Ministério Público acerca das propagandas irregulares em Aracaju. Segue a nota na íntegra:

Atendendo orientação e requisição do Ministério Público Eleitoral, através de expediente encaminhado pelo procurador regional eleitoral, Ruy Nestor Bastos Melo, e da juíza titular da 2ª Zona Eleitoral, Bethzamara Rocha Macedo, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) vem retirando das vias públicas material de propaganda eleitoral que está em desacordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.504/1997, com modificações posteriores (Lei nº 12.034/2009).

A legislação não permite a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, conforme rege o caput do art. 37 da referida lei. “Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados”.

O artigo 37, § 5º, da lei também estabelece proibições. “Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhe cause dano”. Quanto a cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, é permitida a colocação, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos – dentro do estabelecido na legislação (art. 37, § 6º).

Poluição sonora

Outra atividade determinada à Emsurb foi o serviço de medição da intensidade sonora provocada por carros de som, mini-trios e trio-elétricos que servem de palanque para comícios. De acordo com o diretor de Espaços Públicos e Abastecimento da Emsurb, Antônio Carlos Mota, a atuação faz parte de uma determinação.

“É importante ressaltar que a Emsurb foi convocada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe para integrar uma “força-tarefa” visando intensificar a fiscalização da propaganda eleitoral, juntamente com outros órgãos e entidades a exemplo da Polícia Militar, CPTran, Polícia Rodoviária Federal, SMTT, OAB, CONAL e Ministério Público Estadual”, informa.

Devolução

Todo o material irregular retirado nas ações da Emsurb é devolvido aos candidatos, que são orientados sobre os locais onde a propaganda é permitida nas vias públicas. “É importante frisar que a Emsurb, antes de realizar a retirada da propaganda irregular, tem mantido contato com candidatos e coordenadores de campanhas ou de comitês, solicitando a regularização”, destaca Mota.

Denúncia

O cidadão que constatar alguma irregularidade nas vias públicas deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e denunciar o fato através dos telefones 2106-8777 e 3211-1683, ou do e-mail ouvidoria@tre-se.gov.br.

Fonte: Ascom/Emurb

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