Emurb está proibida de embargar obras no aeroporto

PMA e Emurb estão proibidas de adotar medida que dificulte obras no Aeroporto de Aracaju (Foto: arquivo Portal Infonet)

A Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) está proibida de adotar qualquer medida administrativa que embargue ou dificulte a obra de construção do novo terminal de passageiros do Aeroporto de Aracaju. O juiz federal Edmilson Pimenta acatou o pedido de liminar ajuizado pela Infraero com o objetivo de que a Prefeitura de Aracaju se abstivesse de cobrar a taxa de licenciamento urbanístico e embargasse da obra. O magistrado também suspende a exigência da taxa e determina que o município utilize uma ação judicial cabível caso entenda que deve cobrar tal pagamento.

A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ajuizou pedido de concessão de liminar, em face da PMA e da Emurb, alegando que em pleno desenvolvimento das obras e da pista de pouso e decolagem e início das obras do novo terminal de passageiros, a Emurb emitiu expediente externo notificando da taxa e do risco de embargo.

No pedido de liminar, a Infraero sustentou que a Constituição Federal, além de delegar competência legislativa exclusiva à União sobre assunto aeronáutico, outorgou-lhe competência material de explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária, assim como estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica, e que tal situação, impede que o município detenha qualquer competência para intervir na obra aeroportuária.

Em sua decisão, o juiz Edmilson Pimenta observa que uma obra de tal porte não pode ficar sujeita a pagamento de uma taxa e a um embargo municipal, prejudicando o tesouro nacional, já tão enfraquecido, e com poucos recursos para obras públicas de tal dimensão.

Para o juiz, é pública e notória a necessidade de reforma e ampliação do Aeroporto Santa Maria, em Aracaju, especialmente, para aumentar a segurança dos voos, proporcionar mais conforto aos tripulantes, passageiros e pessoal de terra, além de trazer melhorias nas atividades comerciais desenvolvidas naquele aeroporto.

O juiz destaca ainda que a obra está sendo realizada em imóvel da União e com recursos desta, em benefício ao Estado e Município, e que este deveria dar todo o apoio ao empreendimento, devido ao interesse público e coletivo, com repercussão nos negócios e no turismo estadual e municipal. O juiz diz ainda que é irrazoável tributar o patrimônio público, onerando serviços públicos, bens públicos e obras públicas.

Emurb

A Emurb, através de nota, enviou esclarecimentos sobre o assunto. Confira na íntegra:

"Toda obra, pública ou privada, no âmbito do território de Aracaju, deve ter licença fornecida pela Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), conforme legislação vigente na Lei 13, de 03.06.1966, também denominada de Código de Obras do Município de Aracaju e no Código Tributário do Município de Aracaju, Lei n.º 1547, de 20 de dezembro de 1989 e as Leis Ordinárias e Complementares. A partir do ordenamento jurídico municipal e, respeitando as Legislações Estadual e Federal, a Prefeitura de Aracaju tem emitido licenças e autorização para a realização de obras.

No caso da reforma realizada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano (Seinfra) no Aeroporto Santa Maria, a PMA emitiu, em junho de 2013, uma Autorização Provisória para a citada obra, com validade de 365 dias, condicionando o seu início ao pagamento da Taxa de Licença. A parir desta medida, foi garantida que a obra fosse iniciada e o Governo Municipal respeitou a aplicação das leis sem incorrer em recusa de receita.

Passado o prazo dado pela PMA, expirado em junho do ano passado, os responsáveis pela reforma no Aeroporto não fizeram nova solicitação para renovar a licença nem realizaram o pagamento das taxas estipuladas. Expirado o prazo da licença e considerando as obrigações legais de cada ente federado em suas atribuições, a administração municipal informou aos responsáveis pela obra, por meio de notificação, que o andamento da obra dependeria de uma nova autorização expedida pela Emurb, o que até o presente momento não foi feito.

Além disso, A PMA se baseia nos princípios do interesse local, designada em lei ao gestor municipal; da impessoalidade na administração pública, já que não hierarquiza se a obra é privada, pública estadual ou pública federal; e age como ente federado com legislação própria, atribuições específicas e zelo pelo erário público de qualquer natureza e função".

Por Verlane Estácio com informações da JFSE

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