A Energisa tem realizado uma busca ativa para identificar clientes que têm direito ao benefício. Esses consumidores estão localizados, principalmente, nos municípios de Lagarto, Itabaiana, Simão Dias, Poço Redondo, Salgado, Poço Verde, Itaporanga, São Cristovão, entre outros municípios. O desconto na tarifa é concedido pelo Governo Federal aos produtores rurais que residem na área rural ou aposentado.
“Estamos realizamos essa busca ativa para que esses clientes rurais possam receber esse benefício que vai trazer descontos na conta de energia. É importante que esses clientes que moram na área rural e ainda não estão cadastrados procurem a Energisa para realizar o cadastro. Lembrando que cada atividade pede uma documentação específica”, explica o coordenador comercial da Energisa, Danilo Prata.
Para receber o subsídio na fatura de energia, é preciso que o imóvel esteja localizado na área rural e que o titular da conta comprove o vínculo com a atividade rural. O produtor rural deve realizar o cadastro por meio do endereço www.gisa.energisa.com.br, escolher a opção “Ver todos os serviços” e depois escolher a opção “Recadastramento rural”. O cliente também pode procurar a agência de atendimento mais próxima.
Ainda segundo Danilo, os clientes que já estão cadastrados precisam ficar atentos para atualizar os dados e continuar recebendo o benefício. “É muito importante realizar o recadastramento que acontece a cada dois anos. Enviamos um aviso na conta de energia informando sobre a necessidade do recadastramento que pode ser realizado pelo WhatsApp e na agência de atendimento”, afirma.
Confira a documentação para cada atividade:
Residencial rural – carteira de Trabalho – CTPS que comprove condição de trabalhador ou aposentado rural, ou declaração emitida pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais, INCRA ou entidades representativas da agricultura, ou comprovante de recebimentos de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado nessa condição.
Cooperativa de eletrificação rural – documentos que comprovem os requisitos de constituição de Cooperativa de Eletrificação Rural, conforme definido na Lei nº 9.074, de 4 de julho de 1995.
Agroindústria – Cópia do CNPJ e Contrato Social; ou comprovação da atividade exercida, por meio de documento emitido por órgão oficial.
Irrigação e Aquicultura – documento emitido por entidade representativa que comprove a atividade desenvolvida, com o código CNAE, licenciamento ambiental e a outorga de utilização dos recursos hídricos e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade.
Fonte: Energisa
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