A Energisa em Sergipe está participando da 9ª Feira Agropecuária do Estado de Sergipe que acontece de 17 a 21 de agosto no Parque de Exposições João Cleophas, em Aracaju. Durante exposição, os produtores rurais poderão realizar o cadastro da Tarifa Rural, que concede descontos na conta de energia elétrica. O desconto na tarifa é concedido pelo Governo Federal aos clientes que exerçam atividades como agropecuária rural ou urbana, residencial rural, cooperativa de eletrificação rural, agroindustrial, aquicultura e irrigação. O programa é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Para receber o subsídio na fatura de energia, é preciso que o imóvel esteja localizado na área rural e que o titular da conta comprove o vínculo com a atividade rural. Os produtores devem realizar o cadastro junto à Energisa para continuar recebendo o benefício. “Em Sergipe, mais de 20 mil consumidores rurais têm direito ao benefício. Por isso, estamos buscando essa parceria com o Sistema Faese/Senar para atingir esses produtores. Estaremos com uma van nos dias do evento e os produtores que se enquadrem nessas atividades, devem nos procurar com os documentos em mão”, afirma o coordenador comercial da Energisa em Sergipe, Danilo Prata.
O coordenador orienta ainda sobre a documentação necessária para cada atividade. “É importante salientar que os produtores fiquem atentos quanto à documentação para a comprovação. As atividades possuem documentos específicos para o cadastro”, frisa Danilo.
Cadastro
O produtor rural deve realizar o cadastro por meio do endereço www.gisa.energisa.com.br ou na agência de atendimento mais próxima. Nos dias da exposição, o produtor pode realizar esse cadastro na Agência de Atendimento Móvel que está no Parque de Exposições. É importante levar os documentos solicitados para cada atividade:
Agropecuária rural ou urbana – registro de produtor rural expedido por órgão público, ou documento emitido por entidade representativa da agricultura.
Residencial rural – carteira de Trabalho – CTPS que comprove condição de trabalhador ou aposentado rural, ou declaração emitida pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais, INCRA ou entidades representativas da agricultura, ou comprovante de recebimentos de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado nessa condição.
Cooperativa de eletrificação rural – documentos que comprovem os requisitos de constituição de Cooperativa de Eletrificação Rural, conforme definido na Lei nº 9.074, de 4 de julho de 1995.
Agroindústria – Cópia do CNPJ e Contrato Social; ou comprovação da atividade exercida, por meio de documento emitido por órgão oficial.
Irrigação e Aquicultura – documento emitido por entidade representativa que comprove a atividade desenvolvida, com o código CNAE, licenciamento ambiental e a outorga de utilização dos recursos hídricos e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade.
Fonte: Ascom/Energisa
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