Os contratos de locação de imóveis de órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações passam agora a ter um prazo maior de vigência e deverão ser reajustados com base no INPC. As mudanças fazem parte da IN 01/2010 que visa uniformizar os procedimentos relativos às locações de imóveis. Secretário Jorge Alberto diz que mudanças visam modernização
A Instrução Normativa 01/2010 foi formulada conjuntamente pela SGCC/SEAD e PGE para agilizar o trâmite desses procedimentos.
A IN 01/2010 segue as diretrizes básicas estabelecidas pela Lei Geral das Licitações (8.666/93) e a nova Lei do Inquilinato (12.112/2009), além do Código Civil. O secretário de Estado da Administração Jorge Alberto, lembrou que as mudanças visam a modernização, garantindo economia e eficiência à administração pública.
Com a entrada em vigor da IN 01/2010, o prazo de vigência dos contratos deverá ser de 30 meses podendo ser prorrogado até 108 meses. O índice de reajuste deverá ser fixado com base no INPC, o menor índice adotado pelo mercado.
De acordo com Júlio César Barbosa, gerente de contratos da Superintendência Geral de Compras Centralizadas da Secretaria de Estado da Administração (SGCC/SEAD), as normas estabelecidas em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) proporcionam uma relação mais clara ao padronizar os contratos de locação de imóveis.
Consulta eletrônica
A Instrução Normativa estabelece, ainda que, a consulta ao Departamento Central de Patrimônio da Sead (DCPE/Sead) para a certificação de que o Governo do Estado não dispõe de nenhum imóvel que preencha os requisitos da futura contratação passa a ser feito de forma eletrônica. A resposta à consulta será enviada para o e-mail informado pelo órgão ou entidade requisitante, tão logo seja feita a pesquisa. Mais informações sobre a Instrução Normativa podem ser obtidas no site www.comprasnet.se.gov.br.
Ascom/SEAD
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