Envenenamento: Câmara Criminal do TJ anula absolvição

Daiane: suspeita de envenamento com bonbons (Foto: Arquivo/Magna Santana)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu anular o julgamento que absolveu o jovem Jobson Tavares da Silva, acusado de oferecer bombons envenenados à companheira, Daiane Conceição dos Santos, que estava no terceiro mês de gestação e faleceu na madrugada do dia 1º de outubro de 2013.

Jobson Tavares foi a júri popular no dia 18 de setembro, acusado por homicídio qualificado, mediante envenenamento, com base no artigo 121 do Código Penal. Mas foi absolvido pelo Conselho de Sentença. O representante do Ministério Público Estadual e a mãe da gestante, Josefa Agenilde da Conceição Santos, ficaram insatisfeitos com o resultado do julgamento e apelaram daquela decisão.

Convocada, a desembargadora Bethzamara Rocha Macedo se manifestou, como relatora, e determinou a anulação do julgamento. Na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, os desembargadores acataram por unanimidade o voto da relatora, entendendo que a absolvia contra as provas apresentadas no processo. “Resta clara, portanto, uma total incongruência entre o veredicto e as provas dos autos, o que torna imperiosa a submissão do réu a novo julgamento”, destacou a desembargadora ao se manifestar na apelação.

O advogado Rodrigo Torres Campos, que atua na defesa do acusado, ingressou com embargos de declaração na tentativa de manter a decisão do primeiro júri. O recurso será apreciado pelo pleno do Tribunal de Justiça em data ainda não definida.

Por Cássia Santana

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