O carvão regular é aquele que possui a documentação correta (Foto: FPI) |
A Fiscalização Preventiva Integrada em Sergipe – coordenada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual com apoio do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – apreendeu, nesta quinta-feira, 10, 300 sacos tipo varejo, 63 sacos a granel e 12.46 metros de carvão vegetal irregular (mdc), no município de Aquidabã. Parte do produto apreendido estava sendo comercializado em uma loja de cereais/rações. Outra parcela era vendida na porta da casa de um feirante, que armazenava a mercadoria num caminhão.
O carvão foi apreendido porque os comerciantes infringiram o Artigo 47 do Decreto 6514/08, que regula o transporte, depósito e comércio de produto florestal sem a documentação comprobatória, o DOF – Documento de Origem Florestal. “Os comerciantes não apresentaram nem a nota fiscal de compra. A Adema fez a autuação. Também foi aplicado auto de infração (com previsão de multa) e termos de apreensão nos dois casos”, explicou o coordenador da equipe Flora, o engenheiro ambiental da Adema, Ítalo Carvalho.
Ainda segundo ele, “apesar de os sacos em varejo terem uma embalagem própria e padronizada, o rótulo diz apenas que é carvão vegetal e não possui mais nenhuma informação, inclusive vamos investigar a origem e onde ele é embalado”, frisou.
Força-tarefa
Para fazer o transporte de toda a carga apreendida, a equipe Flora contou com o apoio da equipe Saneamento que cedeu duas viaturas. “Como só tínhamos três viaturas e a quantidade de carvão era considerável, foi fundamental o apoio deles”, agradeceu Ítalo.
Destino
Todo o carvão foi depositado na unidade de conservação Refúgio da Vida Silvestre Mata do Junco, em Capela. “Por lei o carvão apreendido pode ser doado, leiloado ou destruído. A Fiscalização Preventiva Integrada está tomando as providências administrativas para realizar a doação às comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas da região”, enfatizou a procuradora da República e coordenadora da FPI/SE, Lívia Tinôco.
Produção regular
O carvão regular é aquele que possui a documentação correta, com origem comprovada. “Se for de madeira exótica (que não é da flora brasileira), ou de madeira plantada, precisa ter nota fiscal. Se for carvão feito de madeira nativa, precisa de um documento de origem”, destacou o coordenador da equipe Flora, Ítalo Carvalho.
Para ser produzido sem causar impacto ao ambiente, o carvão, vindo de madeira exótica, teria que ser de plantio, a exemplo das algarobas e sabiás. Se for madeira nativa, o carvão deve vir de plano de manejo. “Mas, independente desses dois tipos de origem, o carvão deve ser produzido em fornos legalizados, industrialmente correto, sem emissão de poluentes”, explicou o engenheiro ambiental da Adema.
Equipe Flora
A equipe Flora é formada por técnicos do Ibama, Adema, Semarh e Polícia Militar.
Fonte: FPI
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B