As escolas públicas, estaduais e municipais e da rede particular de ensino não poderão vender ou fornecer bebidas alcoólicas durante eventos no interior dos estabelecimentos de ensino. De acordo com o Ministério Público Estadual, o ato configura prática incompatível com o ambiente escolar, que é composto basicamente por crianças e adolescentes. O promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende relata que a venda de bebidas alcoólicas a criança e a adolescente configura crime tipificado no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sujeitando-se o infrator a pena de até dois anos de prisão. Com a decisão, fica estabelecido que os diretores devem comunicar, com antecedência mínima de dez dias úteis, à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e à Companhia de Segurança Escolar da Polícia Militar do Estado de Sergipe a realização de festejos juninos no interior da escola. Com isso, a SMTT deverá, nos termos da Lei Municipal 2.515/97, diligenciar para que se efetive a fiscalização nos terminais de integração de transportes de Aracaju, a fim de se coibir a venda ilegal de bebida alcoólica nos referidos terminais. A Emsurb, em cumprimento à Lei Municipal 1.500/89, promoverá a fiscalização de “trailers” e ambulantes localizados nas proximidades das escolas, sejam fixos ou não, advertindo-os quanto à proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
“A medida visa o zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, diz.
Já a Companhia de Segurança Escolar promoverá policiamento ostensivo durante a realização de festejos juninos no interior das escolas, como forma de garantir a integridade física dos funcionários, estudantes e a incolumidade do patrimônio público, proporcionando dessa forma segurança à comunidade estudantil.
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