Estacionamento terá que cobrar tarifa fracionada

Estacionamento terá que fracionar a tarifa (Foto: Arquivo Infonet)

O Tribunal de Justiça, por meio da juíza Cláudia do Espírito Santo, da 8ª vara Cível deferiu o pedido de liminar ajuizado pela Promotoria do Consumidor do Ministério Público Estadual (MPE) em face do estacionamento privativo situado na avenida Rio Branco.

A ação foi movida pelo MPE após fiscalização realizada pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Na ação foi destacado pelo MPE que através de fiscalização do procon, a cobrança do valor fracionado pelo serviço de estacionamento estava sendo feito de forma prejudicial à coletividade, sendo que o estacionamento passou a cobrar como valor da hora aquele anteriormente adotado para o valor do turno. Em outras palavras, o estabelecimento que cobrava R$ 8 pelo turno de quatro ou seis horas, após fiscalização, passou a cobrar de R$ 8 a R$ 7 a primeira hora, e as horas subsequentes ao preço de R$ 1,00.

De acordo com a promotora Euza Missano, da promotoria do Consumidor, o MPE vem acompanhando a situação dos estacionamentos privativos que não estão respeitando as leis municipais e os consumidores. “O MPE entrou com cinco ações contra os estacionamentos que não estão fracionando, ou seja, cumprindo a legislação municipal. Essa foi à primeira ação que a gente entrou e a juíza determinou o fracionamento do preço. O MPE não quer exigir o valor da hora, mas que o consumidor pague apenas pelo que ele consumir”, informa.

Ficou determinado que o estacionamento deverá promover a cobrança do serviço de estacionamento rotativo conforme determina a lei nº 4.450/2013, ou seja, fracionando-se por hora, turno, semana e/ou mês, no valor correspondente ao valor do turno dividido pelo número de horas correspondente.

O estacionamento deverá adotar providências para informar, previamente, ao consumidor, em local de fácil acesso e de forma ostensiva, o valor da hora, turno, semana e/ou mês, praticado pelo estacionamento, bem como a política de cobrança fracionada pelo tempo de uso.

Ele também deve promover ainda a entrega, aos consumidores, usuários do serviço de estacionamento, do comprovante de entrega do veículo, ao menos, com indicação de data e hora do início da prestação dos serviços, placa do veículo posto em guarda, devendo constar deste documento a identificação da empresa responsável pelo estacionamento, bem como, ao término da prestação de serviço, a entrega de nota fiscal ou recibo correspondente e nos termos da legislação tributária competente.

O Portal Infonet permanece à disposição dos empreendedores. Informações devem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 8000.

Por Aisla Vasconcelos

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais