O Estado foi punido por danos morais e está obrigado a pagar indenização de R$ 60 mil, conseqüência das agressões praticadas por policiais militares contra o advogado Alexandre Maciel, crime ocorrido no ano de 2006 durante uma manifestação de estudantes. O advogado exercia a atividade profissional para defender um outro advogado, Thiago Oliveira, também preso arbitrariamente por PMs durante a manifestação de estudantes pelo passe livre nos transportes coletivos realizada no Terminal do Distrito Industrial de Aracaju. Ao determinar a punição ao Estado em favor do advogado Alexandre Maciel, o Tribunal de Justiça confirma sentença aplicada em primeira instância. Para a OAB/SE, os policiais autores das agressões praticadas contra o advogado devem ser penalizados. “O Estado tem o dever legal de entrar com ação regressiva contra os policiais agressores que abusaram da autoridade e agrediram o advogado, uma vez que a ação ilegal cometida pelos policiais causou prejuízo ao patrimônio público”, analisa o presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade. Histórico Os advogados agredidos formalizaram representações contra o Estado, com total e irrestrito respaldo OAB/SE, que sempre tem colocado como prioridade de suas ações a defesa das prerrogativas dos advogados e do Estado Democrático de Direito.
As agressões praticadas pelos policiais militares contra o advogado Alexandra Maciel aconteceram no dia 26 de outubro de 2006, quando o profissional estava em pleno exercício da advocacia para libertar da prisão um outro advogado, Thiago José de Carvalho Oliveira, preso e algemado injustamente também quando exercia atividades profissionais na manifestação estudantil.
Fonte: OAB/SE
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