Eventos: SE limita capacidade de público e exige passaporte da vacina

(Foto: Arthuro Paganini)

O Governo de Sergipe anunciou nesta quinta-feira, 2, após que vai aumentar as restrições nos eventos que tradicionalmente ocorrem no final do ano e no início do ano-novo. O decreto entra em vigor na próxima segunda-feira, 6 de dezembro. A decisão foi tomada durante reunião do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTCAE).

“Diante do cenário epidemiológico observado em Sergipe, em que temos uma queda acentuada e sustentável nos números da pandemia, mas em que não podemos baixar a guarda diante das novas cepas do novo coronavírus, o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTCAE) decidiu por manter as medidas em vigor, aumentando as restrições nos eventos que tradicionalmente ocorrem no final do ano e no início do ano-novo”, anunciou o governador Belivaldo Chagas por meio de uma rede social.

De acordo com o Governo, entre os dias 17 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, os eventos em geral ficam com a capacidade máxima restrita a 5 mil pessoas em ambientes externos e 3 mil nos internos, sempre cumprindo os protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Segundo as novas normas, para eventos de qualquer natureza acima de 600 pessoas em ambientes fechados e 900 em ambientes abertos é necessária a aprovação de projeto específico pela SES, assim como no caso de shows e festas artísticas, independente da quantidade de pessoas.

Em todos os eventos com mais de 600 pessoas em ambientes fechados e 900 nos abertos será permitido o acesso apenas para pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48h de antecedência.

Nas escolas, a obrigatoriedade de oferta do ensino híbrido, com a opção pelo ensino presencial ou remoto, se dará até a data de 31 de dezembro de 2021, após a qual ficará facultado o oferecimento da modalidade remota.

Fica facultativa também a aferição de temperatura dos funcionários, colaboradores e clientes nos estabelecimentos públicos ou privados. Nos condomínios, sempre com o uso obrigatório de máscara e demais medidas sanitárias, é permitido o uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais, internas e externas, assim como as festas ou eventos de qualquer natureza, desde que observadas as normas para eventos previstas no Decreto. Nas academias internas, recomenda-se garantir a ocupação máxima de 1 pessoa por 4 m², com agendamento prévio facultativo.

Com informações da ASN

 

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