O pedido de liberdade formulado pelos advogados do enfermeiro e ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Gilberto Linhares, foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele responde a processo em que é acusado de peculato, formação de quadrilha e fraude em licitações. A decisão é do ministro Gilmar Mendes.
O ex-presidente do Cofen alegava, no Harbeas Corpus, excesso de prazo no cumprimento de sua prisão preventiva e morosidade excessiva do Ministério Público Federal. Segundo a defesa, o MPF teria levado cinco meses para apresentar as alegações finais no processo criminal contra ele.
Os advogados de Linhares contestam decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou outro Harbeas Corpus com o mesmo objetivo. Os ministros integrantes do STJ alegaram, entre outros, que Linhares já está condenado a 19 anos de reclusão em outro feito, embora este ainda esteja pendente de trânsito em julgado.
Linhares foi preso preventivamente desde outubro de 2005 em Aracaju, juntamente com outros dirigentes do Cofen em conseqüência da chamada “Operação Predador”, deflagrada pela Polícia Federal após investigações realizadas no âmbito de um inquérito aberto em 1998 pela Delegacia Fazendária do Rio de Janeiro. Segundo denúncia do MPF, ele era o chefe de uma organização criminosa que desviou cerca de R$ 50 milhões. A investigação identificou uma série de dirigentes do Cofen que atuavam em licitações fraudulentas por meio de direcionamento na escolha da proposta vencedora para uma empresa vinculada à quadrilha ou superfaturando o preço final.
Com informações do STF
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