Extintores de incêndio dos automóveis serão mudados

Desde o dia 1º de janeiro de 2005 todos os veículos fabricados no Brasil devem sair de fábrica equipados com extintores de incêndio do tipo ABC, próprios para apagar essa classe de fogo. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito – Contran -, através da resolução nº 157, de 22 de abril de 2004.

Continuam excluídos dessa exigência as motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratotres, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados à exportação e veículos de coleção.

Até o final do ano passado, os extintores de incêndio apenas combatiam as classes de fogo B e C, correspondentes a determinados materiais existentes nos veículos. Com a mudança praticamente todos os componentes, em caso de incêndio, encontrados nos automóveis, caminhonetes, caminhonetas, ônibus e caminhões, poderão ser apagados com o extintor do tipo ABC.

Os extintores antigos deverão ser substituídos até o vencimento da validade do teste hidrostático, ou quando o manômetro se encontrar no seu limite, informado por um sinal de cor vermelha.
 
 

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