FICAI é implantado hoje nos Programas “Se Liga” e “Acelera”

O Ministério Público de Sergipe, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) e os Conselhos Tutelares de Aracaju, assinam hoje o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta para a implantação da Ficha de Comunicação de Aluno Infreqüente (FICAI), nas turmas dos programas “Se Liga” e “Acelera” da Seed em parceria com a Fundação Ayrton Senna.

 

O documento será assinado pelo procurador geral de Justiça Luiz Valter Ribeiro, o secretário Lindbergh Gondim Lucena, a coordenadora de área do Instituto Ayrton Senna, Inês Kisil Miskolo, o corregedor geral do MP, José Carlos de Oliveira Filho, a coordenadora geral do Ministério Público, Maria Cristina Mendonça, a diretora do Centro de Apoio Operacional, promotora de Justiça Euza Missano Costa, o promotor de Justiça dos Direitos à Educação de Aracaju, Augusto César Leite de Resende e representantes dos Conselhos Tutelares.

De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, constatada a infrequência reiterada do aluno no período de uma semana, o professor deverá comunicar o fato no mesmo dia, preenchendo em três vias a Ficha de Comunicação de Aluno Infreqüente, entregado-a a direção da escola para ser discutida na primeira reunião administrativa ou pedagógica que se segue à comunicação.

 

De posse da comunicação, a direção da escola deverá entrar em contato com os pais ou responsáveis, imediatamente, registrando os encaminhamentos efetivados com o objetivo do retorno à assiduidade do aluno, no prazo de uma semana. A direção da escola deverá encaminhar ao Conselho Escolar nomes e situações de alunos evadidos e usualmente infreqüentes, além de trabalhar com este órgão da escola a temática evasão, dentro dos aspectos legais e educacionais e a maneira de evitá-lo.

Caberá à escola, através do Conselho Escolar, em parceria com a associação de moradores, centro comunitários, clubes de mães, grêmios estudantis, quartéis, clubes de serviço, igrejas, escoteiros, bandeirantes, Sesc, Sesi e demais organizações comunitárias e sociais, criar estratégias para visitas domiciliares, reuniões, palestras e outros mecanismos destinados aos alunos, pais ou responsáveis que não atenderem ao seu chamado.

Não sendo possível encontrar a família dos alunos evadidos, a escola deverá informa-se junto aos vizinhos, procurando o endereço de amigos ou parentes. Esgotando os recursos cabíveis, e findo o prazo de uma semana, não sendo localizado o aluno ou não voltando a freqüentar a escola, a direção deverá encaminhar a 1ª e 3ª vias da FICAI, com a síntese dos procedimentos adotados e efetivados aos Conselhos Tutelares.

O Conselho Tutelar, dentro de suas atribuições legais (artigo 136 do ECA) e no período de duas semanas, diligenciará para o efetivo retorno do aluno à escola, adotando as medidas que entender cabíveis. Não obtendo êxito neste prazo, o Conselho Tutelar encaminhará a 1ª via do FICAI ao Ministério Público (Promotoria dos Direitos à Educação e Saúde).

 

A Secretaria de Estado da Educação encaminhará, mensalmente, ao Ministério Público e ao Instituto Ayrton Senna o resumo das providências adotadas. Todos que irão assinar o Termo assumem o compromisso de envidar esforços no sentido de que o Programa de Atendimento Integral às Escolas (PAIE) e o Censo Educacional realizados pelo MP sejam efetivados na sua plenitude.

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