Vovô e vovó, há 50 anos, tinham seu método próprio de guardar as economias. Dentro de uma sacola de plástico, eles punham algumas moedas e cédulas e colocavam embaixo da cama. Mas os tempos de vovô e vovó mudaram e a utilização dos bancos é imprescindível para garantir, pelo menos, a segurança de qualquer economia. O cartão magnético representa o expoente da era bancária. Junto com ele, o cheque e os caixas eletrônicos facilitam a vida de qualquer ser humano perdido no meio do nada, sem lenço e sem documento. Mas tudo isso tem um preço, e qual seria ele? Bom, as tarifas bancárias, que aos poucos vão consumindo as economias de qualquer correntista. De acordo com o Procon, contas e impostos, salários e seguros-desemprego são exemplos de transferência de dinheiro intermediadas pelas empresas bancárias. De acordo com a Resolução 2.303 de 25/07/96, do Conselho Monetário Nacional, alguns serviços que antes eram gratuitos, hoje podem ser cobrados a preços estipulados pela própria instituição financeira. Veja alguns dos modos de se proteger contra tarifas e quais os principais serviços que retiram do consumidor uma boa parcela de dinheiro. Conta corrente – Cuidado com fichas de proposta. Não assine nenhuma sem se ater aos mínimos detalhes de cada parágrafo do contrato. O documento costuma apresentar informações como o saldo médio exigido para manutenção da conta, as condições para o fornecimento de talonário de cheques, as disposições legais quanto à emissão de cheques sem fundos e o prazo para recuperação de cheque compensados; – A regra básica: não assine o contrato ou qualquer documento em branco. Exija que sejam preenchidos todos os campos possíveis e inutilizados os demais; – Lembra da regra do supermercado? Nunca compre sem antes pesquisar várias empresas diferentes. O mesmo serve para os bancos. Cada um pode cobrar preços diferentes para diferentes serviços. A dica é: procure aqueles que oferecem taxas mais em conta para os serviços que você mais utiliza. Não adianta nada ter uma taxa baixíssima para empréstimos se você só usa a poupança do banco; – Exija a cópia de todos os documentos e contratos após a abertura da conta. Cartão magnético – Não pode ser cobrada a substituição do cartão magnético no seu vencimento; – Se seu cartão for roubado ou perdido, ligue para o banco e peça o bloqueio imediato. O banco só pode ser responsabilizado por qualquer movimentação indevida após feito o comunicado. Cobrança de tarifas – Não podem ser cobradas tarifas em contas-salário; – As alterações, tanto para inclusão de novas tarifas quanto para reajuste das já cobradas, terão que ser comunicadas com antecedência de 30 dias; – O banco deve informar a relação dos serviços cobrados e respectivos valores, a periodicidade da cobrança e os valores cobrados que foram determinados pelo próprio banco; – Os extratos devem informar os serviços prestados e as respectivas tarifas; – Os bancos não poderão cobrar fornecimento de cartão magnético ou de um talão de cheque com pelo menos 10 folhas por mês. O cliente deve escolher uma das duas opções; – O fornecimento de um talão mensal poderá ser suspenso se o cliente ainda não liquidou vinte ou mais folhas já recebidas ou 50% das folhas fornecidas nos últimos três meses; – Não pode ser cobrado o fornecimento dos documentos que liberem garantia de qualquer espécie ou a devolução de cheques pelo Serviço de Compensação, com exceção da devolução por falta – O banco fica proibido de cobrar a manutenção de contas de poupança, exceto as inativas (aquelas que tenham saldo igual ou inferior a R$ 20,00 e não tenham sido movimentadas no período de seis meses). Talão de cheques – O cheque é uma ordem de pagamento a vista e o consumidor que optar pelo cheque pré-datado deve fazê-lo nominal à loja ou prestadora de serviços. Observe, no verso do cheque, a destinação do mesmo e a data de depósito; – Exija o recibo, o pedido ou a nota fiscal, no qual deverá constar essa modalidade de pagamento de forma clara e precisa, inclusive com os números dos cheques e as datas para depósito; – Ao utilizar cheques para pagamento de aquisições, obrigações, impostos etc, lembre-se de discriminar no verso a que se refere a emissão do cheque, anotando dados como nº. de nota fiscal, fatura ou nota cambial, especificando a data de vencimento da conta, imposto, aluguel etc.; – Os cheques “à ordem”, mesmo nominais, podem ser transferidos a outras pessoas por endosso, ou seja, assinando-os no verso. Para que o cheque seja recebido exclusivamente pelo favorecido, o emitente tem que torná-lo nominal e não à ordem, escrevendo, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não transferível” ou “proibido o endosso”; – Caso o cliente passe um cheque sem fundos mais de uma vez, ele poderá ser incluído no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF) do Banco Central. No caso de conta conjunta, a penalidade é imposta ao titular. Cabe ao banco a decisão de encerrar ou não a conta do cliente cujo o nome figure no CCF. É também facultada à instituição recusar a abertura de contas nestas condições. Enquanto o correntista figurar no CCF é proibido o fornecimento de talão; – O portador de um cheque sem fundos pode exigir do emitente, judicialmente, além da importância do cheque não pago, os juros legais, despesas incorridas e a correção monetária das importâncias envolvidas; – O cheque sustado não inviabiliza a cobrança judicial ou protesto; – Em caso de furto, além da sustação dos cheques, o correntista deve registrar o boletim de ocorrência policial e dirigir-se ao Serviço de Distribuição de Títulos para Protestos; – Os cheques que não forem apresentados para pagamento após seis meses da data de sua emissão (mais 30 dias, se da mesma praça, ou 60 dias se de praças diferentes), será recusado ou devolvido pelo banco. O correntista deverá, portanto, manter fundos disponíveis para aquele cheque nestes períodos. Fonte: Procon/SP4
– Para a abertura de uma conta, alguns bancos exigem que o depositante coloque uma quantia inicial em sua conta, cujo valor é previamente estipulado pela instituição;
– Ele não é grátis, porém, a legislação vigente autoriza que só seja cobrada a entrega de um cartão em caso de dano ou extravio;
fundos
– O cheque pré-datado não é regulamentado e poderá ser devolvido por insuficiência de fundos caso a conta esteja descoberta na data de pagamento;
Comentários