Folhas de pagamento dos comerciários incham no final do ano

O comércio sergipano, de um modo em geral, lamenta que só em outubro tenha sido assinado a Convenção Coletiva do Trabalho, ou seja, o dissídio coletivo dos comerciários. É que o acordo tem vigência retroativa, isto é, a partir de 1º de maio. Isto significa dizer que as duas folhas de pagamento do final do ano ficaram inchadas. O salário do comerciário não especializado passa para R$ 200,00, enquanto o do especializado passará para R$ 225,00. Além disso, os comerciários fazem jus a 6% de produtividade mensal, 7% sobre o salário mínimo a título de triênio e 6% como quebra de caixa. Todo o atrasado, de maio para cá, deverá ser pago na folha de novembro – um assalariado de R$ 200,00 deverá ter direito a algo em torno a R$ 600,00. Em dezembro, paga-se o 13º e o salário normal do mês. É muita coisa para um comércio que anda capengando por força de uma seqüência de feriados e da crise natural da economia brasileira.

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