Fórum irá debater o funcionamento da Casa Abrigo Estadual

O evento ocorre na quarta-feira, 12 (Foto: Seidh)

Nesta quarta-feira, 12 de dezembro, a Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social (SEIDH) realiza o Fórum Estadual de Políticas Para as Mulheres (FEORG), a partir das 08h30. Na ocasião, entre outras pautas, será discutido o funcionamento da Casa Abrigo Estadual Neuzice Barreto, equipamento que irá amparar a mulher vítima de violência em situação de grave ameaça ou risco iminente de morte, que inicia a prestação do serviço de acolhimento institucional.

O evento contará com a participação de representantes dos Organismos de Políticas para as Mulheres (OPM) de todo o estado, secretarias municipais de Assistência Social e integrantes dos órgãos que compõem a Rede de Proteção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Na ocasião, elas poderão conhecer detalhes sobre o fluxo e formas de acesso ao novo serviço de acolhimento institucional.
Sergipe é o primeiro estado do Brasil a ter um equipamento Estadual com essa finalidade, além de ser pioneiro na execução do serviço para atender mulheres em risco iminente de morte. É, portanto, um grande passo para o fortalecimento das políticas públicas de proteção e combate à violência, atendendo mulheres e famílias da região metropolitana e do interior, exceto Aracaju, que já possui equipamento com essa finalidade.
“A Casa Abrigo Estadual fará com a mulher vítima de violência e a família sintam-se amparadas pelo Estado e pelo Judiciário. O trabalho é sigiloso, especialmente o endereço. Funcionará em regime de plantão 24 horas, com capacidade máxima para 20 usuárias e vinculação ao serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (PSE/SUAS)”, comentou Edivaneide Paes Lima, coordenadora Estadual de Políticas para as Mulheres da Seidh.
O acesso ao serviço de acolhimento da Casa Abrigo Estadual se dará através das Delegacias de Polícia, Ministério Público Estadual e Tribunal de Justiça. Para acionar,  o órgão responsável pela requisição do abrigamento entrará em contato com a Coordenação da Casa Abrigo para viabilizar a logística de encaminhamento da vítima. Nos dias úteis, nos municípios da região Metropolitana e do interior onde houver Delegacias da Mulher, o deslocamento será realizado pela equipe da delegacia responsável pelo atendimento. Nos municípios onde não houver, o deslocamento será conduzido pelas equipes das Delegacias Municipais até as Delegacias Regionais.
“A Casa Abrigo terá o suporte do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV). A usuária pode ficar abrigada por até 90 dias, período em que terá acompanhamento de psicólogos, pedagogos e assistentes sociais”, complementou Edivaneide Paes.
Fonte: Seidh
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais